# Registro público: STJ — 766568

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100175/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100175.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 75da14ced4c0097ea0b7647136bb363047ef9fdb3e89223612215e61efeaa5e5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA
RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL.
INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser
fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da
instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no
decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se
essa for embasada somente nestes.
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em
depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram
corroborados no decorrer da instrução.
- **Item 3 (texto oficial):** Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação
penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com
fundamento no art. 580 do CPP.
- **Item 4 (texto oficial):** Pedido de extensão deferido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.
HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA DE PRONÚNCIA LASTREADA
EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS OBTIDOS NA INVESTIGAÇÃO SEM A NECESSÁRIA
RATIFICAÇÃO EM JUÍZO. ILEGALIDADE VERIFICADA. EXISTÊNCIA DE
IDENTIDADE FÁTICO-PROCESSUAL DO PACIENTE E CORRÉU DA AÇÃO PENAL.
INCIDÊNCIA DO ART. 580 DO CPP. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO.
1. É cediço o entendimento de que a sentença de pronúncia deve ser
fundamentada em elementos probatórios produzidos no decorrer da
instrução criminal, ainda que haja a remissão a indícios obtidos no
decorrer da investigação que, contudo, não legitimam a pronúncia se
essa for embasada somente nestes.
2. No presente caso, os acusados foram pronunciados com base em
depoimentos obtidos na investigação policial, que não foram
corroborados no decorrer da instrução.
3. Havendo identidade fático-processual do paciente e corréu da ação
penal, imperativo a concessão da ordem ao requerente, com
fundamento no art. 580 do CPP.
4. Pedido de extensão deferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, deferir o
pedido de extensão, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PEDIDO DE EXTENSÃO - ART. 580 DO CPP - IDENTIDADE
FÁTICO-PROCESSUAL)
   STJ - <<PExt no PExt no RHC 206291>>-RS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00580

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art580)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3045013](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163308/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2187362](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148997/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1078996](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133723/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580
  - Classe processual (atual / relacionado): PEDIDO DE EXTENSÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
