{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100177,"origem":"stj","sha256_origem":"d41e4b9524f8766a25d85d2a725f52c8f889cda5e909bb9f94812dcd9916b1b8","registro_original":{"id_fonte":"000913454","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214947","numero_registro":"202501420580","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA.\nFUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nREEXAME DE FATOS. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto por W. S. S. contra decisão\nmonocrática que negou provimento ao recurso em habeas corpus,\nmantendo a custódia cautelar decretada pela autoridade judiciária\ncompetente, em razão do descumprimento de medida protetiva de\nurgência imposta nos termos da Lei Maria da Penha.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há três questões em discussão: (i) verificar se houve flagrante\nilegalidade na prisão do agravante, por ausência dos pressupostos do\nart. 312 do CPP; (ii) avaliar se a prisão preventiva carece de\nfundamentação idônea diante da ausência de dolo específico para o\ncrime do art. 24-A da Lei 11.340/2006; (iii) definir se a imposição\nde medidas cautelares diversas da prisão seria suficiente e\nproporcional no caso concreto.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A decisão monocrática está devidamente fundamentada e deve ser\nmantida, uma vez que o decreto de prisão preventiva se baseia em\nelementos concretos, notadamente no reiterado descumprimento de\nmedidas protetivas de urgência, evidenciando risco à segurança da\nvítima e necessidade de garantir a ordem pública.\n4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça reconhece que o\ndescumprimento de medidas protetivas configura motivação idônea para\na decretação da prisão preventiva, nos termos do art. 312 do CPP e\ndo art. 313, III, do mesmo diploma. Precedentes.\n5. A análise do suposto dolo específico necessário para o crime do\nart. 24-A da Lei Maria da Penha exigiria o revolvimento do conjunto\nfático-probatório, providência incompatível com a via do habeas\ncorpus.\n6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares\ndiversas (art. 319 do CPP) exige demonstração de sua suficiência no\ncaso concreto, o que não se verifica diante da reiteração de\ncondutas que colocam em risco a integridade da vítima.\nIV. DISPOSITIVO E TESE\n7. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:\n1. O descumprimento de medidas protetivas de urgência constitui\nfundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, por\ndemonstrar risco concreto à ordem pública e à integridade da vítima.\n2. A análise do dolo específico do delito previsto no art. 24-A da\nLei Maria da Penha demanda revolvimento de fatos e provas, inviável\nna via do habeas corpus.\n3. Medidas cautelares diversas da prisão são incabíveis quando há\nelementos que demonstram reiteração da conduta ilícita e risco à\nsegurança da vítima.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"84fc53b3727e46d3ef98122a6613fe3b467707559ffcca065cf1fe3f719544dc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
