# Registro público: STJ — 212848

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100178/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100178.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ab8ac362947ef5b315282ecd481580dfdca294d06846dd144d08630589bfda7

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E
CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR SUPOSTA PESCA PROBATÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DECORRÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO POLICIAL COM A AQUIESCÊNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses alegadas pela defesa deixaram de ser apreciadas no ato
apontado como coator, sendo assim,  a análise por este Tribunal
superior implicaria indevida supressão de instância, como se
verifica em relação aos argumentos de carência de fundamentação da
prisão preventiva, sua contemporaneidade e excesso de prazo da
custódia. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus e
respectivo recurso ordinário se destinam a sanar ilegalidades
aferíveis de plano, sem a necessidade de aprofundada dilação
probatória, o que inviabiliza o acolhimento de alegações como
negativa de autoria, ausência de justa causa da persecução penal.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Por fim, deixar de verifica-se pesca probatória no caso dos
autos, uma vez que a expedição do respectivo mandado de busca e
apreensão foi devidamente fundamentada na existência de indícios
robustos quanto à prática de delitos graves como organização
criminosa, tráfico e associação para o tráfico, a partir de
investigação policial e manifestação favorável do Ministério Público
estadual.
- **Item 4 (texto oficial):** Nesse contexto, a desconstituição das conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias demandaria aprofundada dilação probatória,
mormente em se tratando de alegações de negativa de autoria que,
como já ressaltado, deve ser alegada e provada no cerne da ação
penal, que possui ampla cognoscibilidade.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO
PARA O TRÁFICO DE DROGAS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. ALEGAÇÃO DE
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA, CONTEMPORANEIDADE E EXCESSO DE
PRAZO DA PRISÃO PREVENTIVA. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE
ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE AUTORIA E
CARÊNCIA DE JUSTA CAUSA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE NA VIA ELEITA.
NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO POR SUPOSTA PESCA PROBATÓRIA. NÃO
OCORRÊNCIA. DECISÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA EM DECORRÊNCIA DE
INVESTIGAÇÃO POLICIAL COM A AQUIESCÊNCIA DO MINISTÉRIO PUBLICO.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. As teses alegadas pela defesa deixaram de ser apreciadas no ato
apontado como coator, sendo assim,  a análise por este Tribunal
superior implicaria indevida supressão de instância, como se
verifica em relação aos argumentos de carência de fundamentação da
prisão preventiva, sua contemporaneidade e excesso de prazo da
custódia. Precedentes.
2. Consoante entendimento desta Corte Superior, o habeas corpus e
respectivo recurso ordinário se destinam a sanar ilegalidades
aferíveis de plano, sem a necessidade de aprofundada dilação
probatória, o que inviabiliza o acolhimento de alegações como
negativa de autoria, ausência de justa causa da persecução penal.
Precedentes.
3. Por fim, deixar de verifica-se pesca probatória no caso dos
autos, uma vez que a expedição do respectivo mandado de busca e
apreensão foi devidamente fundamentada na existência de indícios
robustos quanto à prática de delitos graves como organização
criminosa, tráfico e associação para o tráfico, a partir de
investigação policial e manifestação favorável do Ministério Público
estadual.
4. Nesse contexto, a desconstituição das conclusões alcançadas pelas
instâncias ordinárias demandaria aprofundada dilação probatória,
mormente em se tratando de alegações de negativa de autoria que,
como já ressaltado, deve ser alegada e provada no cerne da ação
penal, que possui ampla cognoscibilidade.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 967923>>-GO, <<AgRg no HC 980090>>-SP
(HABEAS CORPUS - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<HC 481686>>-SP
(MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - NULIDADE - PESCA PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 913565>>-RS, <<AgRg no HC 909611>>-RS,
         <<AgRg no RHC 187376>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
