{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100179,"origem":"stj","sha256_origem":"ccaef2cda08c5dce6ac94f75fea17e75b09b2365cfe0f1bd80a031cdd196e529","registro_original":{"id_fonte":"000913456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214037","numero_registro":"202501196771","relator":"CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)","data_julgamento":"2025-05-21","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS\nCORPUS. PRISÃO CAUTELAR. REGIME SEMIABERTO. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA\nCAUTELAR. REITERAÇÃO DELITIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. CASO EM EXAME\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu pedido de revogação da prisão preventiva mantida mesmo\napós fixação de regime inicial semiaberto. O agravante alegou\ninexistência de fundamentos concretos para a manutenção da custódia\ncautelar e sustentou a possibilidade de aplicação de medidas\ncautelares diversas da prisão.\nII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\n2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a fixação do regime\ninicial semiaberto é incompatível com a manutenção da prisão\npreventiva; (ii) estabelecer se o descumprimento de medida cautelar\ne a reiteração delitiva justificam a manutenção da prisão cautelar.\nIII. RAZÕES DE DECIDIR\n3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que\ninexiste incompatibilidade entre o regime inicial semiaberto e a\nmanutenção da prisão preventiva, desde que compatibilizada a\ncustódia com as regras do regime.\n4. A Corte local apresentou fundamentação idônea para a decretação\nda prisão preventiva, destacando que o agravante, beneficiado com\nliberdade provisória, voltou a ser preso em flagrante, por assalto à\nmão armada, descumprindo as condições impostas pela medida\ncautelar.\n5. A existência de fundamentos concretos torna inadequadas as\nmedidas cautelares alternativas à prisão, por se mostrarem\ninsuficientes para a garantia da ordem pública.\nIV.  AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"efa7e88c12165107cf16fe0aef1d7149fd1674833db58f38090fb9fe7c6ffc3b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"ccaef2cda08c5dce6ac94f75fea17e75b09b2365cfe0f1bd80a031cdd196e529","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
