# Registro público: STJ — 2613363

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6c0f1434d21f9c3c965504d1c39a92130816b894d4a56a86c22b47986242878

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913480
- **Número de registro na fonte:** 202401371310
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do Recurso Especial, visando à reconsideração da
decisão monocrática.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n.
182 do STJ.
3. A questão também envolve a análise da prescrição da pretensão
punitiva, que pode ser reconhecida de ofício, por se tratar de
matéria de ordem pública.

### III. Razões de decidir

4. A decisão monocrática foi mantida, pois o
agravo regimental não impugnou adequadamente os fundamentos da
decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Constatou-se flagrante ilegalidade, autorizando a concessão de
habeas corpus, de ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva.
6. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida com base no
art. 107, IV, c/c 109, V, do Código Penal, considerando o lapso
temporal superior ao exigido para a extinção da punibilidade.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não conhecido. Habeas
corpus concedido de ofício.
Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do
STJ. 2. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida de
ofício, por se tratar de matéria de ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 107, IV; 109,
IV; Código de Processo Penal, art. 61.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg no AREsp n.
2.848.593/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
9/4/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.
MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do Recurso Especial, visando à reconsideração da
decisão monocrática.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula n.
182 do STJ.
3. A questão também envolve a análise da prescrição da pretensão
punitiva, que pode ser reconhecida de ofício, por se tratar de
matéria de ordem pública.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática foi mantida, pois o
agravo regimental não impugnou adequadamente os fundamentos da
decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula n. 182 do STJ.
5. Constatou-se flagrante ilegalidade, autorizando a concessão de
habeas corpus, de ofício, para reconhecer a extinção da punibilidade
pela prescrição da pretensão punitiva.
6. A prescrição da pretensão punitiva foi reconhecida com base no
art. 107, IV, c/c 109, V, do Código Penal, considerando o lapso
temporal superior ao exigido para a extinção da punibilidade.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não conhecido. Habeas
corpus concedido de ofício.
Teses de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do
STJ. 2. A prescrição da pretensão punitiva pode ser reconhecida de
ofício, por se tratar de matéria de ordem pública".
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 107, IV; 109,
IV; Código de Processo Penal, art. 61.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC n. 798.579/SP, relatora Ministra Laurita
Vaz, Sexta Turma, DJe de 23/3/2023; STJ, AgRg no AREsp n.
2.848.593/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe de
9/4/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Extinção da punibilidade: quando não há mais pena](https://wikijuridica.com.br/criminal/extincao-da-punibilidade/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Extinção da punibilidade é o momento em que o Estado deixa de poder punir um determinado fato, mesmo que o crime tenha existido. O fato não deixa de ter sido praticado, mas a consequência penal se apaga por uma razão que a lei reconhece. É um conceito guarda-chuva: reúne situações bem distintas sob o mesmo efeito. As causas estão principalmente reunidas no

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** extincao, punibilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 862b14615a586f77700ed88d6b4b1bf2c518b90590446080e62e5d266a36abe4
- **SHA-256 do registro documental:** f6c0f1434d21f9c3c965504d1c39a92130816b894d4a56a86c22b47986242878
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fextincao-da-punibilidade%2F)

