# Registro público: STJ — 2549657

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9ffe0e185c6f7ba26b9adb9885c7b46b7ad50029914c523f8f927f8c0dec88dc

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913492
- **Número de registro na fonte:** 202400164737
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena
aplicada ao agravante, condenado por denunciação caluniosa.
2. A defesa alega que foram utilizados elementos genéricos e
próprios do tipo penal para elevação da pena-base, pleiteando a
reconsideração da decisão.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se os fundamentos utilizados para elevação da pena-base são idôneos
e extrapolam os elementos do tipo penal de denunciação caluniosa.

### III. Razões de decidir

4. A dosimetria da pena é um juízo de
discricionariedade do julgador, vinculado às particularidades do
caso concreto e às características subjetivas do agente, sendo
passível de revisão apenas em casos de inobservância dos parâmetros
legais ou flagrante desproporcionalidade.
5. A motivação do crime por vingança, evidencia a gravidade concreta
e justifica a elevação da pena-base, pois não é inerente ao tipo
penal de denunciação caluniosa.
6. A reanálise dos elementos fáticos utilizados na dosimetria
demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A dosimetria da pena deve considerar as
particularidades do caso concreto e as características subjetivas do
agente. 2. A motivação do crime por vingança justifica a elevação
da pena-base, pois evidencia gravidade concreta não inerente ao tipo
penal. 3. A reanálise dos elementos fáticos utilizados na
dosimetria é vedada pela Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 339; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1760356/TO, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 9/4/2019; STJ, AgRg no
AREsp n. 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 29/6/2020.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DOSIMETRIA
DA PENA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, mantendo a dosimetria da pena
aplicada ao agravante, condenado por denunciação caluniosa.
2. A defesa alega que foram utilizados elementos genéricos e
próprios do tipo penal para elevação da pena-base, pleiteando a
reconsideração da decisão.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se os fundamentos utilizados para elevação da pena-base são idôneos
e extrapolam os elementos do tipo penal de denunciação caluniosa.
III. Razões de decidir
4. A dosimetria da pena é um juízo de
discricionariedade do julgador, vinculado às particularidades do
caso concreto e às características subjetivas do agente, sendo
passível de revisão apenas em casos de inobservância dos parâmetros
legais ou flagrante desproporcionalidade.
5. A motivação do crime por vingança, evidencia a gravidade concreta
e justifica a elevação da pena-base, pois não é inerente ao tipo
penal de denunciação caluniosa.
6. A reanálise dos elementos fáticos utilizados na dosimetria
demanda o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "1. A dosimetria da pena deve considerar as
particularidades do caso concreto e as características subjetivas do
agente. 2. A motivação do crime por vingança justifica a elevação
da pena-base, pois evidencia gravidade concreta não inerente ao tipo
penal. 3. A reanálise dos elementos fáticos utilizados na
dosimetria é vedada pela Súmula n. 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados:  CP, art. 339; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp 1760356/TO, Rel.
Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 9/4/2019; STJ, AgRg no
AREsp n. 1.598.714/SE, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
DJe 29/6/2020.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Denunciação caluniosa: a acusação falsa que é crime](https://wikijuridica.com.br/criminal/denunciacao-caluniosa/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ser alvo de uma acusação falsa já é angustiante; pior ainda quando quem acusa sabia que você era inocente e, mesmo assim, movimentou a máquina do Estado contra você. Esse comportamento tem nome no Código Penal: denunciação caluniosa. Este verbete explica o que a lei exige para configurar o crime, qual a pena e por que ele não se confunde com a calúnia comum.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** caluniosa, denunciacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 08712ac7ecee5de57de062e64d77152c8cd7762d31d2ee9440fae6baedce1d6d
- **SHA-256 do registro documental:** 9ffe0e185c6f7ba26b9adb9885c7b46b7ad50029914c523f8f927f8c0dec88dc
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdenunciacao-caluniosa%2F)

