{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100194,"origem":"stj","sha256_origem":"7d995712af3245f9cf20dc2cbdac17b9dc29359d1445ee1a7590d06033988224","registro_original":{"id_fonte":"000913518","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2399211","numero_registro":"202302271276","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE\nFORMADA POR DISPOSITIVO ÚNICO. HOMICÍDIO QUALIFICADO.\nINCOMUNICABILIDADE DA QUALIFICADORA DO MOTIVO TORPE. JURISPRUDÊNCIA\nCONSOLIDADA. CULPABILIDADE. CRIME PRATICADO NA PRESENÇA DA FILHA DA\nVÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA.\nFRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento consolidado no\nsentido de que incumbe à parte agravante impugnar, de forma\nespecífica, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso\nespecial, sob pena de não conhecimento do agravo. Tal posicionamento\nencontra amparo no art. 932, III, do Código de Processo Civil de\n2015 e no art. 253, parágrafo único, I, do Regimento Interno desta\nCorte.\n2. Conforme já assentado pela Corte Especial do STJ, a decisão de\ninadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos\nautônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte\nagravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem,\nnão admitiu o recurso especial .\n3. No homicídio mercenário, a qualificadora da paga ou promessa de\nrecompensa é elementar do tipo qualificado e se estende ao mandante\ne ao executor. Isso porque, ao contrário do que sustenta o\nagravante, não se trata de mera circunstância de caráter pessoal,\nmas de elemento que qualifica o crime e afeta a própria tipicidade.\n4. O Tribunal de origem assentou existirem elementos probatórios que\nsustentam a conclusão dos jurados, que reconheceram a existência do\nmotivo torpe. A desconstituição da compreensão alcançada pelos\nintegrantes da Turma Julgadora requer incursão no acervo\nfático-probatório, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.\n5. A valoração negativa da culpabilidade foi devidamente justificada\npelo cometimento do crime na presença da filha de dois anos da\nvítima, o que denota especial reprovabilidade na conduta, conforme\njurisprudência desta Corte.\n6. Quanto à fração de diminuição pela participação de menor\nimportância, não se verifica violação dos princípios da\nproporcionalidade e da razoabilidade. A dosimetria da pena insere-se\nno âmbito da discricionariedade do julgador, desde que fundamentada\nem elementos concretos, como ocorreu no caso em análise.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9eb94088652999cb440f3719de319e19d5132e054f60ec62c3f0d72c328f585d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7d995712af3245f9cf20dc2cbdac17b9dc29359d1445ee1a7590d06033988224","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
