# Registro público: STJ — 2888945

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100207/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100207.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 50533c79fe2c1407e64f2587a776d236c46f4ea7f447eb5a7606e717dae396ae

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o apelo extremo, nos termos do art. 932, III,
do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A parte agravante limitou-se a alegações genéricas e dissociadas
do conteúdo da decisão recorrida, não enfrentando o fundamento
autônomo da deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência
do enunciado da Súmula 182/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
recorrente combata todos os fundamentos da decisão que pretende ver
reformada, de forma concreta e pormenorizada.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS
DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. NÃO CONHECIMENTO
DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por
ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da
decisão que inadmitiu o apelo extremo, nos termos do art. 932, III,
do CPC e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.
2. A parte agravante limitou-se a alegações genéricas e dissociadas
do conteúdo da decisão recorrida, não enfrentando o fundamento
autônomo da deficiência de fundamentação, o que atrai a incidência
do enunciado da Súmula 182/STJ.
3. O princípio da dialeticidade recursal exige que a parte
recorrente combata todos os fundamentos da decisão que pretende ver
reformada, de forma concreta e pormenorizada.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - DIALETICIDADE RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2645466>>-MG,
         <<AgRg no AREsp 2060997>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.589.562 do STJ: alegações genéricas](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1589562/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.589.562 foi julgado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Paulo Sérgio Domingues, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 6 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de alegações genéricas, recurso especial do particular e fato novo. Esta página transcreve o texto oficial do

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** alegacoes, genericas
- **SHA-256 do HTML autoral:** ceab633f1a99cd50e60a46f7c2a3537147c7a601a0f267ca641e2e997aab3f5f
- **SHA-256 do registro documental:** 50533c79fe2c1407e64f2587a776d236c46f4ea7f447eb5a7606e717dae396ae
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1589562%2F)

