{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100208,"origem":"stj","sha256_origem":"ff881bcdeafaa4d255c546f034ac4565f6546b1e406081b23ba90eeac209dca7","registro_original":{"id_fonte":"000913559","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2860487","numero_registro":"202500541091","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RESTITUIÇÃO DE BEM\nAPREENDIDO. INTERESSE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso\nespecial, mantendo a decisão que negou a restituição de veículo\napreendido em processo criminal por tráfico de drogas, com base no\nart. 118 do Código de Processo Penal.\n2. O Tribunal de Justiça do Paraná negou a restituição do bem,\njustificando que o veículo ainda interessa ao processo criminal em\nandamento, e que não há comprovação da propriedade do bem pela\nrequerente.\n3. A decisão de Primeiro Grau também negou a restituição, destacando\na ausência de documentos comprobatórios da propriedade do veículo e\na sua utilização em possível tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a restituição de bem apreendido em processo criminal pode ser\nconcedida quando o bem ainda interessa ao processo e há dúvida sobre\na propriedade do bem.\n5. Outra questão é se a aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada,\nconsiderando a alegação de que o tema não está pacificado e que o\nbem pode ser restituído a terceiro de boa-fé.\nIII. Razões de decidir\n6. O Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que bens apreendidos não podem ser devolvidos\nenquanto interessarem ao processo, conforme art. 118 do CPP.\n7. A restituição de bens depende da comprovação da propriedade e da\norigem lícita, além da desnecessidade do bem para o processo, o que\nnão foi demonstrado no caso.\n8. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é pertinente, pois a\njurisprudência é pacífica quanto à impossibilidade de devolução de\nbens que ainda interessam ao processo.\n9. A verificação da condição de boa-fé do terceiro requer\nrevolvimento fático-probatório, o que é vedado em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n10. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. Bens apreendidos em processo criminal não\npodem ser restituídos enquanto interessarem ao processo. 2. A\nrestituição de bens depende da comprovação da propriedade e da\norigem lícita. 3. A aplicação da Súmula n. 83 do STJ é adequada\nquando a jurisprudência é pacífica sobre a matéria. 4. A condição de\nboa-fé do terceiro não pode ser verificada em recurso especial\ndevido à vedação de revolvimento fático-probatório.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 118 e 120.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp n.\n2.037.110/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma,\njulgado em 29/3/2022; STJ, AgRg no AREsp n. 1.049.364/SP, Rel. Min.\nJorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 21/3/2017.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"488379a3be71ffb253390a3dd14d1c6ce39aa0cd1664552ee96bd7293ee1b48e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
