# Registro público: STJ — 2827637

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-21
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100210/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100210.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfeae103c2785caeb832340ac9b47db073908fece8237d5ca3e9e27db80afcbe

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, por inaplicabilidade da
progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de
Execução Penal (LEP).
2. A agravante foi condenada por tráfico ilícito de entorpecentes e,
durante a execução penal, pleiteou progressão de regime com base na
fração de 1/8, conforme art. 112, § 3º, da LEP, alegando que sua
filha era menor de 12 anos na época dos fatos.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo afastou a
progressão especial de regime, concluindo que a agravante não atende
aos requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, pois sua filha tinha 15
anos à época do pedido.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante preenche os requisitos para a progressão especial de
regime, conforme o art. 112, § 3º, da LEP, considerando a idade de
sua filha à época do pedido.

### III. Razões de decidir

5. O art. 112, § 3º, da LEP, prevê progressão
especial para mulheres gestantes ou mães de crianças (pessoa até 12
anos de idade incompletos), desde que preenchidos cumulativamente os
requisitos legais.
6. A filha da agravante possuía 15 anos à época do pedido, não
atendendo ao requisito etário estabelecido pela legislação para a
concessão da progressão especial de regime.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A progressão especial de regime prevista no
art. 112, § 3º, da LEP, aplica-se apenas a mães de crianças (pessoa
até 12 anos de idade incompletos), não se estendendo a mães de
adolescentes."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, § 3º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RCD no HC n. 808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC n.
823.345/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROGRESSÃO ESPECIAL DE REGIME.
REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, por inaplicabilidade da
progressão especial de regime prevista no art. 112, § 3º, da Lei de
Execução Penal (LEP).
2. A agravante foi condenada por tráfico ilícito de entorpecentes e,
durante a execução penal, pleiteou progressão de regime com base na
fração de 1/8, conforme art. 112, § 3º, da LEP, alegando que sua
filha era menor de 12 anos na época dos fatos.
3. O Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo afastou a
progressão especial de regime, concluindo que a agravante não atende
aos requisitos do art. 112, § 3º, da LEP, pois sua filha tinha 15
anos à época do pedido.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a agravante preenche os requisitos para a progressão especial de
regime, conforme o art. 112, § 3º, da LEP, considerando a idade de
sua filha à época do pedido.
III. Razões de decidir
5. O art. 112, § 3º, da LEP, prevê progressão
especial para mulheres gestantes ou mães de crianças (pessoa até 12
anos de idade incompletos), desde que preenchidos cumulativamente os
requisitos legais.
6. A filha da agravante possuía 15 anos à época do pedido, não
atendendo ao requisito etário estabelecido pela legislação para a
concessão da progressão especial de regime.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A progressão especial de regime prevista no
art. 112, § 3º, da LEP, aplica-se apenas a mães de crianças (pessoa
até 12 anos de idade incompletos), não se estendendo a mães de
adolescentes."
Dispositivos relevantes citados:  LEP, art. 112, § 3º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, RCD no HC n. 808.742/SP, Rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 28/8/2023; STJ, AgRg no HC n.
823.345/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 14/8/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 15/05/2025 a 21/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
