# Registro público: STJ — 979434

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100218/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100218.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed73c983247c0c04cefe77fe8257be06bb433750a19b9049e6011f995879440c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913593
- **Número de registro na fonte:** 202500353371
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DE OFÍCIO.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DA PRISÃO.
REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva,
decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura
constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público
inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares
diversas.
- **Item 2 (texto oficial):** Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual
tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em
medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão
acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de
revogação da prisão formulado pela defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o
que justifica a medida para garantia da ordem pública.
- **Item 4 (texto oficial):** Havendo a indicação de fundamentos concretos para a custódia
cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas alternativas
à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE.
CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA. DE OFÍCIO.
ILEGALIDADE NÃO VERIFICADA. RATIFICAÇÃO POSTERIOR DA PRISÃO.
REQUISITOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE DE DROGAS
APREENDIDAS. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES.
INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA.
DESPROVIMENTO.
1. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva,
decretada com base na quantidade de droga apreendida, configura
constrangimento ilegal, especialmente quando o Ministério Público
inicialmente manifestou-se pela aplicação de medidas cautelares
diversas.
2. Embora, em um primeiro momento, o Ministério Público estadual
tenha se manifestado pela substituição da prisão em flagrante em
medidas cautelares diversas da prisão, posteriormente o órgão
acusador ratificou a conversão da prisão nos autos do pedido de
revogação da prisão formulado pela defesa.
3. A prisão preventiva foi mantida com base em fundamentação idônea,
considerando a quantidade e a natureza das drogas apreendidas, o
que justifica a medida para garantia da ordem pública.
4. Havendo a indicação de fundamentos concretos para a custódia
cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas alternativas
à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** ed73c983247c0c04cefe77fe8257be06bb433750a19b9049e6011f995879440c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** ed73c983247c0c04cefe77fe8257be06bb433750a19b9049e6011f995879440c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

