# Registro público: STJ — 741217

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100222/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100222.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d1764ae584a6744dd033834f7a4210f2b1798d589ed04412f83f300a4883fed9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913597
- **Número de registro na fonte:** 202201391998
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
ELEMENTOS OBTIDOS EM DECORRÊNCIA DE COLABORAÇÕES PREMIADAS QUE FORAM
DISPONIBILIZADOS À DEFESA, ALÉM DE ESTAREM DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO
JUDICIAL. ARGUMENTO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos
declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de
eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela
doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de
revisão.
- **Item 2 (texto oficial):** Nas circunstâncias do caso, verifica-se a existência de omissão
no acórdão que desproveu o agravo regimental interposto pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, consistente na afirmação
de que a defesa então constituída teve pleno acesso previamente à
audiência de instrução, além de estarem disponíveis em cartório,
assim, inexistindo qualquer impugnação previamente ao referido ato
processual e descaracterizando cerceamento de defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Logo, a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria aprofundada dilação probatória, sendo caso, por
conseguinte, excepcionalmente, de atribuir efeitos infringentes aos
presentes embargos declaratórios para denegar a ordem de habeas
corpus, o que é admitido pela jurisprudência deste Tribunal
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
denegar o habeas corpus.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E
LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA.
ELEMENTOS OBTIDOS EM DECORRÊNCIA DE COLABORAÇÕES PREMIADAS QUE FORAM
DISPONIBILIZADOS À DEFESA, ALÉM DE ESTAREM DISPONÍVEIS EM CARTÓRIO
JUDICIAL. ARGUMENTO NÃO ANALISADO. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.
1. Nos termos do art. 619 do CPP, serão cabíveis embargos
declaratórios quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou
omissão no julgado. Podem também ser admitidos para a correção de
eventual erro material, consoante entendimento preconizado pela
doutrina e jurisprudência. Não constituem, portanto, recurso de
revisão.
2. Nas circunstâncias do caso, verifica-se a existência de omissão
no acórdão que desproveu o agravo regimental interposto pelo
Ministério Público do Estado de São Paulo, consistente na afirmação
de que a defesa então constituída teve pleno acesso previamente à
audiência de instrução, além de estarem disponíveis em cartório,
assim, inexistindo qualquer impugnação previamente ao referido ato
processual e descaracterizando cerceamento de defesa.
3. Logo, a desconstituição das conclusões das instâncias ordinárias
demandaria aprofundada dilação probatória, sendo caso, por
conseguinte, excepcionalmente, de atribuir efeitos infringentes aos
presentes embargos declaratórios para denegar a ordem de habeas
corpus, o que é admitido pela jurisprudência deste Tribunal
4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos modificativos, para
denegar o habeas corpus.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, com efeitos modificativos, para denegar o habeas
corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROCESSUAL PENAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITO MODIFICATIVO)
   STJ - <<EDcl no AgRg na RvCr 5608>>-DF,
         <<EDcl no AgRg no AREsp 2481489>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** d1764ae584a6744dd033834f7a4210f2b1798d589ed04412f83f300a4883fed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d1764ae584a6744dd033834f7a4210f2b1798d589ed04412f83f300a4883fed9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

