{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100228,"origem":"stj","sha256_origem":"bcdd50253b2b9c54156486e000570eac08ea68d93d956937b80c0aeb4115b706","registro_original":{"id_fonte":"000913622","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2597279","numero_registro":"202401024725","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Busca\ndomiciliar. Recurso não provido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo\nregimental interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento ao recurso especial. O agravante foi condenado à pena de\n6 anos e 9 meses de reclusão, em regime fechado, e 670 dias-multa,\npela prática do crime do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006. O\nTribunal de origem manteve a condenação nos termos da sentença.\n2. O\nrecurso especial, interposto com fundamento no artigo 105, III, a,\nda Constituição, alega contrariedade aos artigos 155, 157 e 386,\nincisos II e VII, do Código de Processo Penal, sustentando nulidade\nem razão de ausência de fundadas razões para invasão domiciliar e\nausência de fundamentos para exasperação da pena-base.\nII. Questão\nem discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se a busca\ndomiciliar realizada em imóvel supostamente abandonado, utilizado\npara o tráfico de drogas, respeitou a garantia de inviolabilidade do\ndomicílio.\n4. Outra questão é se houve nulidade das provas\ndecorrentes da busca domiciliar e se a exasperação da pena-base foi\ndevidamente fundamentada.\nIII. Razões de decidir\n5. A\ninviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou\nutilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. A jurisprudência\ndesta Corte é firme no sentido de que a proteção constitucional da\ninviolabilidade do domicílio depende de sua utilização como\nmoradia.\n6. A instância ordinária utilizou fundamentação idônea para\nreconhecer a licitude da prova obtida por meio de busca domiciliar,\nconsiderando que o ingresso dos policiais se deu em local abandonado\nutilizado para tráfico de drogas.\n7. Rever os fundamentos que\nembasaram a condenação para reconhecer a nulidade da prova importa\nem revolvimento de matéria fático-probatória, vedado em recurso\nespecial, segundo óbice da Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8.\nAgravo regimental não provido.\nTese de julgamento: \"1. A\ninviolabilidade domiciliar não se aplica a imóveis abandonados ou\nutilizados exclusivamente para o tráfico de drogas. 2. A proteção\nconstitucional da inviolabilidade do domicílio depende de sua\nutilização como moradia\".\nDispositivos relevantes citados: CF/1988,\nart. 5º, XI; CPP, arts. 155, 157, 240, § 1º, 386, II e\nVII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 873670/AL,\nRel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de\n26/02/2024; STJ, AgRg nos EDcl no HC 826.476/MG, Rel. Min. Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, DJe de 16/10/2023; STJ, AgRg no HC 792.533/GO,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, DJe de 13/09/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b18a4f4ded782af7fb0a0b14cc25050cc330dccaa25d11c112026c1abae572f6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
