{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100230,"origem":"stj","sha256_origem":"2d2ccd34aac3d1baaedbfc3d83aab819599828b590178071e4a7222a4d87ad6b","registro_original":{"id_fonte":"000913624","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2511253","numero_registro":"202304150432","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso especial.\nTráfico de drogas. Súmulas 7 e 83 do STJ. Agravo regimental\nimprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra\ndecisão que não conheceu de recurso especial em face de acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que deu provimento\nparcial à apelação interposta.\n2. A decisão agravada concluiu pelo\nnão conhecimento do recurso especial, em razão da necessidade de\nreexame de provas e da existência de jurisprudência consolidada no\nSuperior Tribunal de Justiça, conforme Súmulas 7 e 83.\nII. Questão\nem discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo\nregimental pode superar os óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, que\nimpedem o reexame de provas e a revisão de matéria já pacificada na\njurisprudência.\nIII. Razões de decidir\n4. O agravo regimental foi\nconhecido, pois o agravante impugnou especificamente os fundamentos\nda decisão agravada.\n5. No mérito, o agravo regimental não foi\nprovido, pois a decisão agravada está em consonância com a\njurisprudência do STJ e a revisão das matérias demandaria reexame de\nfatos e provas, vedado em recurso especial.\n6. A decisão de manter o\nregime inicial semiaberto de cumprimento de pena, fundamentada em\ncircunstâncias judiciais negativas, está alinhada à jurisprudência\ndo STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese\nde julgamento: \"1. O reexame de provas é vedado em recurso especial,\nconforme Súmula 7 do STJ. 2. A jurisprudência consolidada do STJ\nimpede a revisão de matéria já pacificada, conforme Súmula 83 do\nSTJ.\"\nDispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 253,\nII.\nJurisprudência relevante citada: STJ, REsp 2.154.905/PR, Rel.\nMin. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 18/2/2025; STJ, AgRg\nno AR Esp 1421599/MT, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta\nTurma, julgado em 21/03/2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ff8b65117fc75009a1c84faf1eeb9722b4c12543c35c80c1f15c5353ecebe138","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
