{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100233,"origem":"stj","sha256_origem":"0271b2bb6cd9d40908073d9e4d64843c19a353acbc296b72d6fb2eac7f98dab3","registro_original":{"id_fonte":"000913627","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725073","numero_registro":"202403121045","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito penal. Agravo regimental. Crime de estelionato. Dolo\ncomprovado. súmula n. 7, stj. Dosimetria da pena. possibilidade de\nexasperação. Agravo desprovido.\nI. Caso em exame\n1. Agravo\nregimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do\nagravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial,\ncom fundamento na Súmula n. 7 do STJ. Os agravantes foram condenados\npelo crime de estelionato, com pena de 2 anos e 6 meses de reclusão\ne pagamento de 180 dias-multa.\n2. A apelação da defesa foi\nparcialmente provida pelo tribunal de justiça de origem,\nredimensionando a pena-base. No recurso especial, alegou-se violação\ndo art. 59 do Código Penal, mas o recurso não foi admitido na origem\ndevido à Súmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão\nem discussão consiste em saber se houve dolo específico para o\ndelito de estelionato e se a exasperação da pena a título de\ncircunstâncias e consequências do crime foi devidamente\nfundamentada.\n4. Há também a discussão sobre a possibilidade de\nreanálise do contexto fático-probatório dos autos em sede de recurso\nespecial, à luz da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O\ndolo específico foi considerado provado, uma vez que os réus\nvenderam o mesmo lote para duas pessoas distintas, sem ter a\npropriedade ou posse, configurando intenção de ludibriar as\nvítimas.\n6. A exasperação da pena foi fundamentada no prejuízo\nincomum à vítima, no valor de R$ 23.000,00, o que justifica a\nvaloração negativa das consequências do crime, bem como nas\ncircunstâncias do crime, utilizando-se da aparência da legitimidade\ndo tabelionato de notas.\n7. A modificação das premissas fáticas\nimplicaria a necessidade de reanálise do contexto probatório, o que\nnão é admitido em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do\nSTJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de\njulgamento: \"1. O dolo no crime de estelionato pode ser configurado\npela venda de lote em relação ao qual não se tem a posse ou a\npropriedade, com intenção de ludibriar. 2. A exasperação da pena\npode ser justificada por prejuízo incomum à vítima, bem como pela\nutilização, no engodo, da aparência da legitimidade do tabelionato\nde notas. 3. A reanálise de contexto fático-probatório é vedada em\nrecurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos\nrelevantes citados: Código Penal, art. 171; Código Penal, art.\n59.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 629.894/PB,\nRel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 09.11.2021;\nSTJ, HC 196.306/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma,\njulgado em 29.05.2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca,\nRibeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti\n(Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da\nFonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"572708798c10b2109f52dcbfb7024bdb325e472273ad18280280034dfbd0d7d7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
