{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100234,"origem":"stj","sha256_origem":"9dc09a380726a376f808151ffc762c3b36a9a2b3b78b2f0e7de10afefe594670","registro_original":{"id_fonte":"000913628","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2576714","numero_registro":"202400642649","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. DEPOIMENTOS DA VÍTIMA E TESTEMUNHAS\nRATIFICADOS POR LAUDO MÉDICO.  AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento a recurso especial, no qual se alegava violação ao\nart. 386, VII, do Código de Processo Penal, sob o argumento de\ninsuficiência probatória para condenação em caso de violência\ndoméstica.\n2. O agravante sustenta que a condenação foi baseada em provas\ninsuficientes, destacando a desarmonia entre os depoimentos da\nvítima na fase policial e em juízo, e a ausência de testemunha\nocular dos fatos.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a condenação por violência doméstica pode ser mantida com base em\ndepoimentos da vítima e outros elementos probatórios, mesmo diante\nde pequenas divergências nos relatos.\nIII. Razões de decidir\n4. O Tribunal de origem decidiu em consonância\ncom o entendimento do STJ, ao reconhecer que pequenas divergências\nnos depoimentos da vítima, que não comprometem a narrativa central\ndos fatos, não são suficientes para desacreditar seu relato.\n5. A materialidade e a autoria do delito foram comprovadas por\ndiversos elementos probatórios, incluindo laudo de exame de corpo de\ndelito e depoimentos de testemunhas que corroboraram a versão da\nvítima.\n6. Em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima assume\nespecial relevância probatória, desde que coerente com os demais\nelementos dos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. Pequenas divergências nos depoimentos da\nvítima não comprometem a narrativa central dos fatos em casos de\nviolência doméstica. 2. A palavra da vítima, quando coerente com\noutros elementos probatórios, é suficiente para embasar condenação\nem crimes de violência doméstica\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 386, VII. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 1940593, Rel. Min. Olindo\nMenezes, Sexta Turma, julgado em 22.02.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"ec38fd8d9fe6dcc34649438f157d8d9de85b898d6309207afecc1478fd65331c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"9dc09a380726a376f808151ffc762c3b36a9a2b3b78b2f0e7de10afefe594670","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
