{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100238,"origem":"stj","sha256_origem":"b7edc050a342dba0acef58f162708a4a6f4bc49be561197a55d787e7899bbac7","registro_original":{"id_fonte":"000913632","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2725073","numero_registro":"202403121045","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. CRIME DE ESTELIONATO. DOLO\nCOMPROVADO. SÚMULA N. 7, STJ. DOSIMETRIA DA PENA. POSSIBILIDADE DE\nEXASPERAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo em recurso especial para não\nconhecer do recurso especial, com fundamento na Súmula n. 7 do STJ.\nOs agravantes foram condenados pelo crime de estelionato, com pena\nde 2 anos e 6 meses de reclusão e pagamento de 180 dias-multa.\n2. A apelação da defesa foi parcialmente provida pelo tribunal de\njustiça de origem, redimensionando a pena-base. No recurso especial,\nalegou-se violação do art. 59 do Código Penal, mas o recurso não\nfoi admitido na origem devido à Súmula n. 7 do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse houve dolo específico para o delito de estelionato e se a\nexasperação da pena a título de circunstâncias e consequências do\ncrime foi devidamente fundamentada.\n4. Há também a discussão sobre a possibilidade de reanálise do\ncontexto fático-probatório dos autos em sede de recurso especial, à\nluz da Súmula n. 7 do STJ.\nIII. Razões de decidir\n5. O dolo específico foi considerado provado,\numa vez que os réus venderam o mesmo lote para duas pessoas\ndistintas, sem ter a propriedade ou posse, configurando intenção de\nludibriar as vítimas.\n6. A exasperação da pena foi fundamentada no prejuízo incomum à\nvítima, no valor de R$ 23.000,00, o que justifica a valoração\nnegativa das consequências do crime, bem como nas circunstâncias do\ncrime, utilizando-se da aparência da legitimidade do tabelionato de\nnotas.\n7. A modificação das premissas fáticas implicaria a necessidade de\nreanálise do contexto probatório, o que não é admitido em recurso\nespecial, conforme a Súmula n. 7 do STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O dolo no crime de estelionato pode ser\nconfigurado pela venda de lote em relação ao qual não se tem a posse\nou a propriedade, com intenção de ludibriar. 2. A exasperação da\npena pode ser justificada por prejuízo incomum à vítima, bem como\npela utilização, no engodo, da aparência da legitimidade do\ntabelionato de notas. 3. A reanálise de contexto fático-probatório é\nvedada em recurso especial, conforme a Súmula n. 7 do STJ\".\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 171; Código\nPenal, art. 59.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n629.894/PB, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em\n09.11.2021; STJ, HC 196.306/PE, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nSexta Turma, julgado em 29.05.2012.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"df9840f30501e1af221a23a82caa1c7366f8d8a6f3c4e7e686377a1fb77096ef","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
