{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100240,"origem":"stj","sha256_origem":"cf1064ab27b668e5d0262e535d906c1e7e690e6e0236e5774cd02ae18d06b85d","registro_original":{"id_fonte":"000913641","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840396","numero_registro":"202500210561","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE\nVEÍCULO AUTOMOTOR. OMISSÃO DE SOCORRO. FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão\nmonocrática que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do\nrecurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A parte\nagravante sustenta a dispensa da transcrição de trechos dos\nparadigmas e o cotejo entre eles e o acórdão impugnado, alegando\nnotório dissídio jurisprudencial.\n2. A defesa pleiteia a absolvição do crime de omissão de socorro e o\nafastamento da majorante do art. 302, § 1º, III, do CTB, alegando\nque o agravante não poderia prestar socorro devido à morte imediata\nda vítima e que houve bis in idem na condenação pelos artigos 302,\n§1º, III, e 305 do CTB.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a omissão de socorro é afastada pela morte imediata da vítima e\nse houve bis in idem na condenação pelos artigos 302, §1º, III, e\n305 do CTB.\n4. A questão também envolve a análise da alegação de que o recurso\nespecial não atrairia o óbice da Súmula 7/STJ, sob a alegação de\nmera revaloração jurídica dos fatos.\nIII. Razões de decidir\n5. O Tribunal de origem fundamentou\nadequadamente a aplicação do art. 302, § 1º, III, do CTB,\nconsiderando que a omissão do réu não é afastada pela morte imediata\nda vítima.\n6. A alegação de bis in idem foi refutada, pois os delitos do art.\n305 do CTB (fuga do local) e a causa de aumento do art. 302, §1º,\nIII (omissão de socorro), protegem bens jurídicos distintos e são\nautônomos e cumuláveis.\n7. A inversão do julgado demandaria o reexame do conjunto\nfático-probatório dos autos, providência inviável nesta instância\nespecial, nos termos da Súmula 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A omissão de socorro não é afastada pela\nmorte imediata da vítima. 2. Os delitos de omissão de socorro e fuga\ndo local do acidente são autônomos e cumuláveis, pois tutelam bens\njurídicos distintos.\".\nDispositivos relevantes citados:  CTB, art. 302, §1º, III; CTB, art.\n305.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp\n1.942.630/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j.\n29.03.2022; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 713.473/PR, Rel. Min.\nReynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 04.08.2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art302_par1","urn:lex:br:federal:lei:1997-09-23;9503!art305"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:009503 ANO:1997\n*****  CTB-97    CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO\n        ART:00302 PAR:00001 INC:00003 ART:00305"],"jurisprudencia_citada":"(DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - COTEJO ANALÍTICO - SIMPLES TRANSCRIÇÃO\nDE EMENTAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1622044>>-DF\n(DELITO DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO - OMISSÃO DE SOCORRO - MORTE\nIMEDIATA DA VÍTIMA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2146025>>-SP\n(DELITO DE TRÂNSITO - OMISSÃO DE SOCORRO - FUGA DO LOCAL DO ACIDENTE\n- REEXAME - SÚMULA 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1942630>>-SC\n(FUGA DO LOCAL DO CRIME - OMISSÃO DE SOCORRO - CONDUTAS AUTÔNOMAS)\n   STJ - <<HC 949179>>-SC, <<AgRg no AgRg no AREsp 713473>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f3c6293de3574e9651b560a3e89aeed87e0aa6cd60bce75626b6ad899856e267","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
