# Registro público: STJ — 995661

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100250/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100250.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 57dd75b171ed2b3466cbe939356412a22dce79d83655e352f399f56be58da05f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913678
- **Número de registro na fonte:** 202501276381
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE PRECÍPUA DE ESCLARECER
OBSCURIDADE, SUPRIR OMISSÃO OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
VÍCIO CONFIGURADO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. ACOLHIMENTO
PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou
contradição no julgado, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito
da decisão embargada.
- **Item 2 (texto oficial):** Reconhecida a omissão no acórdão embargado quanto à análise
específica da alegação defensiva sobre a especial condição de saúde
de um dos filhos menores da embargante e a suposta
imprescindibilidade de sua presença para tratamento médico.
- **Item 3 (texto oficial):** A imprescindibilidade dos cuidados maternos a filhos em primeira
infância é legalmente presumida, conforme entendimento
jurisprudencial consolidado.
- **Item 4 (texto oficial):** Apesar do reconhecimento da omissão, inexistem fundamentos
suficientes para alteração do resultado do julgamento, ante a
ausência de ilegalidade flagrante e a existência de situação
excepcional - armazenamento e pesagem de drogas dentro da própria
residência - apta a afastar a concessão do benefício de prisão
domiciliar.
- **Item 5 (texto oficial):** A jurisprudência admite a prisão domiciliar a mães condenadas,
desde que não envolvidas em crimes com violência ou grave ameaça
contra seus descendentes e não verificada situação excepcional que
contraindique o benefício, o que não se constata no caso.
- **Item 6 (texto oficial):** Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ARTIGO
619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. FINALIDADE PRECÍPUA DE ESCLARECER
OBSCURIDADE, SUPRIR OMISSÃO OU ELIMINAR CONTRADIÇÃO NO JULGADO.
VÍCIO CONFIGURADO. RESULTADO DO JULGAMENTO MANTIDO. ACOLHIMENTO
PARCIAL, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal, os embargos
de declaração destinam-se a sanar obscuridade, omissão ou
contradição no julgado, não sendo meio hábil à rediscussão do mérito
da decisão embargada.
2. Reconhecida a omissão no acórdão embargado quanto à análise
específica da alegação defensiva sobre a especial condição de saúde
de um dos filhos menores da embargante e a suposta
imprescindibilidade de sua presença para tratamento médico.
3. A imprescindibilidade dos cuidados maternos a filhos em primeira
infância é legalmente presumida, conforme entendimento
jurisprudencial consolidado.
4. Apesar do reconhecimento da omissão, inexistem fundamentos
suficientes para alteração do resultado do julgamento, ante a
ausência de ilegalidade flagrante e a existência de situação
excepcional - armazenamento e pesagem de drogas dentro da própria
residência - apta a afastar a concessão do benefício de prisão
domiciliar.
5. A jurisprudência admite a prisão domiciliar a mães condenadas,
desde que não envolvidas em crimes com violência ou grave ameaça
contra seus descendentes e não verificada situação excepcional que
contraindique o benefício, o que não se constata no caso.
6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos
infringentes.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 57dd75b171ed2b3466cbe939356412a22dce79d83655e352f399f56be58da05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 57dd75b171ed2b3466cbe939356412a22dce79d83655e352f399f56be58da05f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 995661 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 57dd75b171ed2b3466cbe939356412a22dce79d83655e352f399f56be58da05f
- **SHA-256 do comentário:** a0bf52c665504c03bf6e8bc0131ea71f2a156ac83289eba4ad9251c3ff1d329f
