{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100257,"origem":"stj","sha256_origem":"0f6b207094ebad67c1a41e11d1175475d90566e08638ee92fdb919d76a7d8e96","registro_original":{"id_fonte":"000913685","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2699159","numero_registro":"202402687424","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA\nPENA. FRAÇÃO DA MINORANTE POR TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE\nDROGAS. MOTIVO IDÔNEO PARA ESCOLHA DE PATAMAR REDUZIDO. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nmanteve a dosimetria da pena aplicada ao agravante, incluindo a\nredução da pena em patamar de 1/4 pela incidência da minorante\nprevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, em razão da\nquantidade e natureza das drogas apreendidas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade e a natureza das drogas apreendidas podem justificar\na modulação da fração de redução da pena pela minorante do tráfico\nprivilegiado, sem que tais elementos tenham sido valorados na\nprimeira fase da dosimetria.\nIII. Razões de decidir\n3. A jurisprudência desta Corte admite que a\nquantidade e a natureza das drogas, quando não valoradas na primeira\nfase da dosimetria, podem ser utilizadas para modular a fração de\nredução da pena pela minorante do tráfico privilegiado, evitando o\nbis in idem.\n4. O Tribunal de origem fundamentou adequadamente a escolha do\npatamar de 1/4 para a redução da pena, considerando a quantidade\nsignificativa de drogas apreendidas, o que está em conformidade com\no entendimento desta Corte.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade e a natureza das drogas\napreendidas, quando não valoradas na primeira fase da dosimetria,\npodem ser utilizadas para modular a fração de redução da pena pela\nminorante do tráfico privilegiado, em conformidade com o princípio\ndo non bis in idem\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nart. 42.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n725.534/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 1º/6/2022; STJ, AgRg no HC\n755.249/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, DJe 28/10/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"4586c4861e9f00b4f4d6513c8c22207ab291df0d048f09ed082407cbdc0d18d3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"0f6b207094ebad67c1a41e11d1175475d90566e08638ee92fdb919d76a7d8e96","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
