# Registro público: STJ — 2879151

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100259/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100259.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f6627c0ab990663907e283d9ed38765d665f3b405c694dee9c3dcf3004b347d9

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial,
mantendo a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado.
2. Fato relevante. O agravante foi flagrado em via pública portando
uma arma de fogo municiada e uma quantia em dinheiro, além de, em
seu estabelecimento comercial, ter sido encontrado um caderno com
anotações características do tráfico de drogas e evidências de
encomendas interestaduais de grandes quantidades de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se os elementos
apresentados afastam a possibilidade de aplicação do tráfico
privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão que afastou o tráfico privilegiado está fundamentada em
elementos concretos e idôneos, indicando uma conduta criminosa de
maior gravidade.
5. A presença de arma de fogo, quantia em dinheiro, anotações de
tráfico e encomendas interestaduais de drogas demonstram um padrão
de comportamento voltado para o tráfico de drogas em maior escala.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A presença de elementos concretos e idôneos
que indicam envolvimento em atividades criminosas de maior escala
afasta a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 2. A
conduta criminosa de maior gravidade, evidenciada por porte de arma,
quantia em dinheiro e anotações de tráfico, justifica a manutenção
da decisão que afasta o tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. DOSIMETRIA.
REDUTORA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006.
AFASTAMENTO JUSTIFICADO. SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
rejeitou embargos de declaração e não conheceu do recurso especial,
mantendo a decisão que afastou a aplicação do tráfico privilegiado.
2. Fato relevante. O agravante foi flagrado em via pública portando
uma arma de fogo municiada e uma quantia em dinheiro, além de, em
seu estabelecimento comercial, ter sido encontrado um caderno com
anotações características do tráfico de drogas e evidências de
encomendas interestaduais de grandes quantidades de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se os elementos
apresentados afastam a possibilidade de aplicação do tráfico
privilegiado, conforme o art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão que afastou o tráfico privilegiado está fundamentada em
elementos concretos e idôneos, indicando uma conduta criminosa de
maior gravidade.
5. A presença de arma de fogo, quantia em dinheiro, anotações de
tráfico e encomendas interestaduais de drogas demonstram um padrão
de comportamento voltado para o tráfico de drogas em maior escala.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A presença de elementos concretos e idôneos
que indicam envolvimento em atividades criminosas de maior escala
afasta a possibilidade de aplicação do tráfico privilegiado. 2. A
conduta criminosa de maior gravidade, evidenciada por porte de arma,
quantia em dinheiro e anotações de tráfico, justifica a manutenção
da decisão que afasta o tráfico privilegiado."
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f6627c0ab990663907e283d9ed38765d665f3b405c694dee9c3dcf3004b347d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

