# Registro público: STJ — 2613601

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100260/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100260.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea9e21b208cac5c6dd09e16a1d93adca7af448496fcf869d2acafb273c230515

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913705
- **Número de registro na fonte:** 202401374707
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do agravante por posse irregular de arma de
fogo de uso permitido, conforme art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação
criminal, entendendo que não houve afronta à inviolabilidade do
domicílio, pois o ingresso dos policiais na residência do acusado
foi autorizado por um familiar, caracterizando encontro fortuito da
arma de fogo. Precedentes.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização de um
familiar do acusado para o ingresso dos policiais em sua residência
é suficiente para legitimar a busca domiciliar e a apreensão de arma
de fogo.
4. Outra questão é se a ausência de registro escrito ou gravação
audiovisual da autorização invalida a busca domiciliar realizada.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

5. A autorização de um familiar para o ingresso dos policiais na
residência do acusado é considerada válida, desde que comprovada por
depoimentos consistentes, como ocorreu no caso em análise.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal admite a busca
domiciliar com consentimento de residente, sem exigir registro
escrito ou gravação audiovisual, desde que a autorização seja
comprovada por outros meios.
7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera lícita a busca domiciliar realizada com
consentimento de familiar, não havendo flagrante ilegalidade.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

8. Agravo regimental desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE
SUPERIOR TRIBUNAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial,
mantendo a condenação do agravante por posse irregular de arma de
fogo de uso permitido, conforme art. 12 da Lei nº 10.826/2003.
2. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso de apelação
criminal, entendendo que não houve afronta à inviolabilidade do
domicílio, pois o ingresso dos policiais na residência do acusado
foi autorizado por um familiar, caracterizando encontro fortuito da
arma de fogo. Precedentes.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a autorização de um
familiar do acusado para o ingresso dos policiais em sua residência
é suficiente para legitimar a busca domiciliar e a apreensão de arma
de fogo.
4. Outra questão é se a ausência de registro escrito ou gravação
audiovisual da autorização invalida a busca domiciliar realizada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. A autorização de um familiar para o ingresso dos policiais na
residência do acusado é considerada válida, desde que comprovada por
depoimentos consistentes, como ocorreu no caso em análise.
6. A jurisprudência consolidada deste Tribunal admite a busca
domiciliar com consentimento de residente, sem exigir registro
escrito ou gravação audiovisual, desde que a autorização seja
comprovada por outros meios.
7. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência do
STJ, que considera lícita a busca domiciliar realizada com
consentimento de familiar, não havendo flagrante ilegalidade.
IV. DISPOSITIVO E TESE
8. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
