# Registro público: STJ — 2771546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100266/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100266.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6336c2fc5d4c734ceaa8f0f7b5a5b937a65a15dd1dd401008fbc81f9ef643a9a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913711
- **Número de registro na fonte:** 202403933342
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto por A A B contra decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma
parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da
unirrecorribilidade, segundo o qual cabe apenas um recurso para cada
decisão judicial, vedada a interposição de múltiplos recursos pela
mesma parte contra o mesmo ato decisório.
4. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
processual válido, impedindo a renovação do ato pela parte, ainda
que no mesmo prazo e contra a mesma decisão.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a interposição
de mais de um agravo regimental pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento dos recursos posteriores.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão
consumativa.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS
RECURSOS PELA MESMA PARTE CONTRA A MESMA DECISÃO. PRINCÍPIO DA
UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto por A A B contra decisão monocrática
que não conheceu do agravo em recurso especial.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o
conhecimento de segundo agravo regimental interposto pela mesma
parte contra a mesma decisão, à luz do princípio da
unirrecorribilidade e da preclusão consumativa.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O sistema recursal brasileiro adota o princípio da
unirrecorribilidade, segundo o qual cabe apenas um recurso para cada
decisão judicial, vedada a interposição de múltiplos recursos pela
mesma parte contra o mesmo ato decisório.
4. A preclusão consumativa opera-se com a prática do primeiro ato
processual válido, impedindo a renovação do ato pela parte, ainda
que no mesmo prazo e contra a mesma decisão.
5. A jurisprudência do STJ é pacífica ao afirmar que a interposição
de mais de um agravo regimental pela mesma parte contra a mesma
decisão impede o conhecimento dos recursos posteriores.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:
1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma
decisão viola o princípio da unirrecorribilidade e atrai a preclusão
consumativa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.075.284 do STJ: princípio da unirrecorribilidade](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2075284/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.075.284 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 8 de agosto de 2023, sob relatoria de Marco Aurélio Bellizze, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de princípio da unirrecorribilidade e adequação do segundo inconformismo. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** principio, unirrecorribilidade
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3b499f92f1e3b5aece148fb82ea93916edc3fe27857b04af06adf400a4a03fe3
- **SHA-256 do registro documental:** 6336c2fc5d4c734ceaa8f0f7b5a5b937a65a15dd1dd401008fbc81f9ef643a9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2075284%2F)

### [REsp 2.244.772 do STJ: preclusão consumativa](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2244772/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.244.772 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de preclusão consumativa e indenização por danos morais. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.244.772 e mede, em

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** consumativa, preclusao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 40b360894bfa8486915bb3932c5b22de41e579d6f8b5689ee08e3ba08b0d5309
- **SHA-256 do registro documental:** 6336c2fc5d4c734ceaa8f0f7b5a5b937a65a15dd1dd401008fbc81f9ef643a9a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2244772%2F)

