# Registro público: STJ — 854758

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100268/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100268.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 565d227dc1dc3efe577206e47bcac27c89750c1ac2fab3b9c131ce7ce76189f9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913713
- **Número de registro na fonte:** 202303357010
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NAS AÇÕES
DE SEGURANÇA URBANA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da
Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o
entendimento de que é constitucional a atuação das guardas
municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as
competências dos demais órgãos de segurança pública. Essa decisão
reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes
da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas pessoais
sempre que houver fundada suspeita. Assim, e em respeito à decisão
vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da
prisão e da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal,
pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício
legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa
corporação.
- **Item 2 (texto oficial):** Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 69/80 e o
acórdão de fls. 112/126, afastando a ordem de habeas corpus
concedida.
- **Item 3 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido.

## Ementa

HABEAS CORPUS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. LEGALIDADE DA ATUAÇÃO DE GUARDAS MUNICIPAIS NAS AÇÕES
DE SEGURANÇA URBANA. NULIDADE DA BUSCA PESSOAL. INOCORRÊNCIA.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
1. No julgamento do Recurso Extraordinário 608.588 (Tema 656 da
Repercussão Geral), o STF, por maioria (8x2), consolidou o
entendimento de que é constitucional a atuação das guardas
municipais em ações de segurança urbana, desde que respeitadas as
competências dos demais órgãos de segurança pública. Essa decisão
reforça a legalidade das ações preventivas realizadas pelos agentes
da GCM, incluindo a realização de abordagens e buscas pessoais
sempre que houver fundada suspeita. Assim, e em respeito à decisão
vinculante do STF, deve ser afastada a alegação de nulidade da
prisão e da busca pessoal realizada pela Guarda Civil Municipal,
pois tais atos foram praticados dentro da legalidade e no exercício
legítimo das funções de segurança urbana atribuídas a essa
corporação.
2. Juízo de retratação para revogar a decisão de fls. 69/80 e o
acórdão de fls. 112/126, afastando a ordem de habeas corpus
concedida.
3. Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, em juízo
de retratação, revogar a decisão de fls. 69/80 e o acórdão de fls.
112/126; e não conhecer do pedido.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 565d227dc1dc3efe577206e47bcac27c89750c1ac2fab3b9c131ce7ce76189f9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

