{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100273,"origem":"stj","sha256_origem":"374eb7fc73148d63bcf7419efb1befb488088bbc9fbab58f7f8705e20a179492","registro_original":{"id_fonte":"000913718","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2352878","numero_registro":"202301492239","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-05-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL. PROVAS\nILÍCITAS. TEORIA DOS FRUTOS DA ÁRVORE ENVENENADA. AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que declarou a ilicitude das provas\nobtidas em busca pessoal, em razão da ausência de fundada suspeita\npara a abordagem inicial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal, realizada sem fundada suspeita, pode ser\nconsiderada legal e se as provas obtidas a partir dessa busca são\nválidas.\nIII. Razões de decidir\n3. A busca pessoal deve ser amparada por\nfundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal, o\nque não se verifica apenas pela presença do indivíduo em local\nconhecido por tráfico de drogas.\n4. A ausência de elementos concretos que indiquem a prática de\ndelito torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das\nprovas derivadas, diante da teoria dos frutos da árvore envenenada.\n5. A ilicitude da busca pessoal contamina as provas subsequentes,\nincluindo as drogas encontradas na residência do agravado.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A busca pessoal deve ser amparada por\nfundada suspeita, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal.\n2. A ausência de elementos concretos que indiquem a prática de\ndelito torna a busca pessoal ilegal, resultando na nulidade das\nprovas obtidas. 3. A ilicitude da busca pessoal contamina as provas\nsubsequentes, justificando a absolvição.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 244; CPP, art. 157.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AREsp 2.783.843/RN,\nRel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 22/4/2025;\nSTJ, AgRg no HC 966.210/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 2/4/2025; STJ, AgRg no REsp 2.145.109/CE, Rel. Min. Joel\nIlan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30/9/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(BUSCA PESSOAL E VEICULAR - INEXISTÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2783843>>-RN, <<AgRg no REsp 2145109>>-CE,\n         <<AgRg no AgRg no HC 966210>>-SP\n(BUSCA PESSOAL ILEGAL - ILICITUDE AS PROVAS DERIVADAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 883197>>-AM, <<AgRg no HC 841786>>-AP,\n         <<AREsp 2593191>>-GO, <<AgRg no REsp 2145109>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a948eaea1fc404c529dad96ce37ffd192cae51b46b0e5ef65c80ef45e4d94baa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
