# Registro público: STJ — 2480591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100277/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100277.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e284f42d1e39f99eb07c5cd9c74fde9b66ac3834d97aefb53e8e74d64c128593

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000913750
- **Número de registro na fonte:** 202303647743
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial,
restabelecendo a condenação do ora agravante pelo crime de estupro
de vulnerável, nos termos da sentença de primeiro grau.
2. O agravante foi condenado em primeira instância, por manter
conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo rejeitada a tese de
erro de tipo. O Tribunal de origem absolveu o agravante,
reconhecendo a possibilidade de erro quanto à idade da vítima.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se o erro de tipo
alegado pelo agravante, quanto à idade da vítima, é suficiente para
afastar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A jurisprudência do STJ afirma que o crime de estupro de
vulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de
14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a
experiência sexual anterior.
5. O erro de tipo deve ser inescusável, e aceitar essa excludente de
tipicidade em delitos sexuais pode definir a responsabilidade penal
a partir da avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima.
6. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a
liberdade sexual, não podendo ser desconsiderada quando corroborada
por outros elementos probatórios.
7. A decisão do Tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência consolidada do STJ, que reafirma a presunção absoluta
de violência em casos de prática de ato libidinoso com menor de 14
anos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AFASTADA. RELATIVIZAÇÃO
DA SÚMULA N. 593/STJ. IMPOSSIBILIDADE. ERRO DE TIPO. NÃO OCORRÊNCIA.
SENTENÇA CONDENATÓRIA RESTABELECIDA. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que conheceu do
agravo para dar provimento ao recurso especial ministerial,
restabelecendo a condenação do ora agravante pelo crime de estupro
de vulnerável, nos termos da sentença de primeiro grau.
2. O agravante foi condenado em primeira instância, por manter
conjunção carnal com menor de 14 anos, sendo rejeitada a tese de
erro de tipo. O Tribunal de origem absolveu o agravante,
reconhecendo a possibilidade de erro quanto à idade da vítima.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o erro de tipo
alegado pelo agravante, quanto à idade da vítima, é suficiente para
afastar a condenação pelo crime de estupro de vulnerável.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A jurisprudência do STJ afirma que o crime de estupro de
vulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de
14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou a
experiência sexual anterior.
5. O erro de tipo deve ser inescusável, e aceitar essa excludente de
tipicidade em delitos sexuais pode definir a responsabilidade penal
a partir da avaliação subjetiva do agente sobre o corpo da vítima.
6. A palavra da vítima possui especial relevância em crimes contra a
liberdade sexual, não podendo ser desconsiderada quando corroborada
por outros elementos probatórios.
7. A decisão do Tribunal de origem está em desacordo com a
jurisprudência consolidada do STJ, que reafirma a presunção absoluta
de violência em casos de prática de ato libidinoso com menor de 14
anos.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DELITOS DE NATUREZA SEXUAL - ERRO DE TIPO - INESCUSÁVEL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2645163>>-PR,
         <<AgRg no AREsp 2240102>>-PI,
         <<AgRg no AREsp 2459730>>-MG
(CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL - PALAVRA DA VÍTIMA - RELEVÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2456937>>-AP
(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - PRESUNÇÃO ABSOLUTA DE VIOLÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1480881>>-PI (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 918)

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000593
- LEG:FED LEI:013718 ANO:2018
- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00227
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:0217A PAR:00005
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.718/2018)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art227)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art217)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-09-24%3B13718)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2015310](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/41978/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art227, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2083330](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63108/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2086318](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/6716/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art217, urn:lex:br:federal:lei:2018-09-24;13718
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 227: direitos da criança e do adolescente](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-227/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 227 da Constituição estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, um conjunto de direitos: vida, saúde, alimentação, educação, lazer, profissionalização, cultura, dignidade, respeito, liberdade e convivência familiar e comunitária. Ao final, coloca todos eles a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** absoluta
- **SHA-256 do HTML autoral:** e38c20d60279fbec6538e7585ab777920f6f7772af002685266b910430d076b5
- **SHA-256 do registro documental:** e284f42d1e39f99eb07c5cd9c74fde9b66ac3834d97aefb53e8e74d64c128593
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-227%2F)

