# Registro público: STJ — 2754916

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-05-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100290/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100290.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1ec4bea20ce4f2b67fb0bffc25b5cf8f80d66c6fc859badd198dac1795c7a9d

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Embargos de declaração opostos por Dyego Ramon Penha Costa contra
acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou
provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência
de impugnação específica, nos termos da Súmula 182/STJ. Sustenta a
parte embargante a existência de omissão, contradição e erro
material na decisão.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de
declaração foram tempestivamente interpostos, nos termos do prazo
legal previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, e, em caso
positivo, se configuram os vícios alegados.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria
penal é de 2 dias úteis, conforme determina o art. 619 do CPP,
aplicando-se o CPC apenas de forma subsidiária.
4. No caso, o acórdão embargado foi publicado em 5/3/2025,
iniciando-se o prazo em 6/3/2025 e encerrando-se em 7/3/2025. Os
embargos, no entanto, foram opostos apenas em 8/3/2025, o que os
torna manifestamente intempestivos.
5. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que embargos de
declaração intempestivos não interrompem prazos processuais nem
comportam conhecimento, ainda que suscitem eventuais vícios na
decisão embargada.

### IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal
é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
São intempestivos e, portanto, incabíveis, os embargos opostos após
o decurso desse prazo, mesmo quando alegados vícios como omissão,
contradição ou erro material.
A oposição intempestiva de embargos de declaração não produz efeito
interruptivo de prazos processuais.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRAZO DE 2 DIAS. REGRA PRÓPRIA DO CPP.
NÃO CONHECIMENTO.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos por Dyego Ramon Penha Costa contra
acórdão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça que negou
provimento ao agravo regimental interposto contra decisão que não
conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento na ausência
de impugnação específica, nos termos da Súmula 182/STJ. Sustenta a
parte embargante a existência de omissão, contradição e erro
material na decisão.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em verificar se os embargos de
declaração foram tempestivamente interpostos, nos termos do prazo
legal previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, e, em caso
positivo, se configuram os vícios alegados.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria
penal é de 2 dias úteis, conforme determina o art. 619 do CPP,
aplicando-se o CPC apenas de forma subsidiária.
4. No caso, o acórdão embargado foi publicado em 5/3/2025,
iniciando-se o prazo em 6/3/2025 e encerrando-se em 7/3/2025. Os
embargos, no entanto, foram opostos apenas em 8/3/2025, o que os
torna manifestamente intempestivos.
5. A jurisprudência pacífica do STJ reconhece que embargos de
declaração intempestivos não interrompem prazos processuais nem
comportam conhecimento, ainda que suscitem eventuais vícios na
decisão embargada.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração não conhecidos.
Tese de julgamento:
O prazo para interposição de embargos de declaração em matéria penal
é de 2 dias, conforme o art. 619 do Código de Processo Penal.
São intempestivos e, portanto, incabíveis, os embargos opostos após
o decurso desse prazo, mesmo quando alegados vícios como omissão,
contradição ou erro material.
A oposição intempestiva de embargos de declaração não produz efeito
interruptivo de prazos processuais.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não
conhecer dos embargos.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f1ec4bea20ce4f2b67fb0bffc25b5cf8f80d66c6fc859badd198dac1795c7a9d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

