# Registro público: STJ — 2689837

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-13
- **Publicação:** 2025-05-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100291/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100291.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

QUESTÃO DE ORDEM. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO JULGAMENTO. Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão posterior.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. SESSÃO DE JULGAMENTO DO RECURSO. FALTA DE
INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO
DO JULGAMENTO.
Questão de ordem acolhida para declarar a nulidade do julgamento
realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão
posterior.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, por unanimidade, acolher a Questão de Ordem suscitada pelo
Sr. Ministro Relator para declarar a nulidade do julgamento
realizado em sessão anterior, o qual será renovado em sessão
posterior.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.651.465 do STJ: questão de ordem](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1651465/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.651.465 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 4 de novembro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de questão de ordem, querela nullitatis insanabilis e ausencia de citação de litisconsorte. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** ordem, questao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 75a5f4172b54afca3b645509226238df04d25f52f746a040e8319fdb499b2d76
- **SHA-256 do registro documental:** a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1651465%2F)

### [REsp 1.827.692 do STJ: defensoria pública](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1827692/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.827.692 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 23 de junho de 2025, sob relatoria de Daniela Teixeira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de defensoria pública, intimação em processo físico e necessidade de intimações distintas. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** defensoria, publica
- **SHA-256 do HTML autoral:** ed34b26f8b1a610f1e0ec4faf66f3bc86c4a1490ba4b4f3af3d8f3576912bd4a
- **SHA-256 do registro documental:** a583035c22ee896e90629eb4e39e386e34d25a49f2726183eeb4c9dfca8ae15d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1827692%2F)

