{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100293,"origem":"stj","sha256_origem":"da64716a17b3fa005c78b9907973d9a349e5b3aa8fb0c699d67fbcd1d9aa3fc3","registro_original":{"id_fonte":"000914141","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"982082","numero_registro":"202500509163","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO\nREDUTOR DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA .\nIMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DESSE BENEFÍCIO.  AGRAVO DESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico do Estado de Mato Grosso do Sul contra decisão que concedeu\nhabeas corpus de ofício, aplicando a minorante do tráfico\nprivilegiado prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006,\nfixando a pena em 4 anos e 2 meses de reclusão, além de 416\ndias-multa.\n2. O Tribunal de origem manteve o afastamento do redutor da pena,\nconsiderando que o agravante integrava organização criminosa, apesar\nde ser primário e não ter antecedentes, devido às circunstâncias do\ntransporte de 373kg de maconha.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga transportada é suficiente para afastar a\naplicação do redutor do tráfico privilegiado, conforme o § 4º do\nart. 33 da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência desta Corte Superior\nestabelece que a quantidade de droga, isoladamente, não é suficiente\npara afastar o redutor do tráfico privilegiado, sendo necessário\ndemonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas ou sua\nintegração a organização criminosa.\n5. No caso concreto, não foram apresentados elementos concretos que\ncomprovem a dedicação do agravante a atividades criminosas ou sua\nintegração a organização criminosa, devendo, portanto, ser aplicada\na minorante do tráfico privilegiado.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade de droga, isoladamente, não é\nsuficiente para afastar o redutor do tráfico privilegiado. 2. É\nnecessário demonstrar a dedicação do agente a atividades criminosas\nou sua integração a organização criminosa para afastar a aplicação\ndo redutor do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 697.948/SP, Rel.\nMin. João Otávio de Noronha, Quinta Turma, julgado em 02.08.2022;\nSTJ, AgRg no HC 800.643/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 17.04.2023; STJ, AgRg no HC 729.729/SP, Rel. Min. Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nmaioria, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nVotou vencido o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.\nVotaram com o Sr. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK os Srs. Ministros\nReynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Carlos Cini\nMarchionatti (Desembargador Convocado TJRS).\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA - NATUREZA\nE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA - CIRCUNSTÂNCIA ISOLADA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2056684>>-MS, <<AgRg no HC 800643>>-SP,\n         <<AgRg no HC 729729>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"993887130fd70a752655ef86f3b42b0ae79117197546e9a7e9340584585bc724","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
