# Registro público: STJ — 214722

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100295/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100295.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c57291c5b9316554edb347d6c22231ccc15bee32fd90be6314bc0261dacf049e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. OBSTRUÇÃO
DA JUSTIÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE FORAGIDO. RISCO
À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. IRRELEVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza
cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e
demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do
cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art.
5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF).
- **Item 2 (texto oficial):** Prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, em
razão da gravidade concreta da conduta e para assegurar a aplicação
da lei penal, pois o recorrente encontrava-se em local incerto e não
sabido. Os fundamentos do decreto prisional aliás já foram
analisados e validados por esta Corte no julgamento do HC n.
928.445/RJ.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada está devidamente fundamentada, inclusive com
base na possibilidade de motivação per relationem para fins de
reavaliação da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal), diante da manutenção das circunstâncias
que ensejaram a custódia.
- **Item 4 (texto oficial):** A gravidade concreta da conduta e a evasão do distrito da culpa
justificam a medida extrema, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal.
- **Item 5 (texto oficial):** O encerramento da instrução criminal, por si só, não afasta os
fundamentos que legitimam a segregação cautelar, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 6 (texto oficial):** A entrega voluntária de armas e a ausência de ameaça à vítima,
embora consideradas, não se mostraram suficientes para afastar a
necessidade da prisão preventiva no caso concreto.
- **Item 7 (texto oficial):** A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e exercício de atividade lícita, não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos
concretos da medida cautelar.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. OBSTRUÇÃO
DA JUSTIÇA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PACIENTE FORAGIDO. RISCO
À APLICAÇÃO DA LEI PENAL. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSTRUÇÃO
ENCERRADA. IRRELEVÂNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS.
IRRELEVÂNCIA. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prisão preventiva é uma medida excepcional, de natureza
cautelar, que autoriza o Estado, observadas as balizas legais e
demonstrada a absoluta necessidade, a restringir a liberdade do
cidadão antes de eventual condenação com trânsito em julgado (art.
5º, LXI, LXV, LXVI e art. 93, IX, da CF).
2. Prisão preventiva decretada como garantia da ordem pública, em
razão da gravidade concreta da conduta e para assegurar a aplicação
da lei penal, pois o recorrente encontrava-se em local incerto e não
sabido. Os fundamentos do decreto prisional aliás já foram
analisados e validados por esta Corte no julgamento do HC n.
928.445/RJ.
3. A decisão agravada está devidamente fundamentada, inclusive com
base na possibilidade de motivação per relationem para fins de
reavaliação da prisão preventiva (art. 316, parágrafo único, do
Código de Processo Penal), diante da manutenção das circunstâncias
que ensejaram a custódia.
4. A gravidade concreta da conduta e a evasão do distrito da culpa
justificam a medida extrema, nos termos do art. 312 do Código de
Processo Penal, como forma de garantir a ordem pública e assegurar a
aplicação da lei penal.
5. O encerramento da instrução criminal, por si só, não afasta os
fundamentos que legitimam a segregação cautelar, conforme pacífica
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
6. A entrega voluntária de armas e a ausência de ameaça à vítima,
embora consideradas, não se mostraram suficientes para afastar a
necessidade da prisão preventiva no caso concreto.
7. A existência de condições pessoais favoráveis, como primariedade,
residência fixa e exercício de atividade lícita, não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes fundamentos
concretos da medida cautelar.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [RHC 160.189 do STJ: recurso ordinário em habeas corpus](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-rhc-160189/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O RHC 160.189 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de maio de 2022, sob relatoria de Paulo de Tarso Sanseverino, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 5 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de recurso ordinário em habeas corpus, não colegialidade e perda de objeto. Esta página transcreve o texto oficial

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, ordinario
- **SHA-256 do HTML autoral:** 45786eeac836a17200ba1f722dec6c1ddc18fbdf5532703164f10e3e2a67c081
- **SHA-256 do registro documental:** c57291c5b9316554edb347d6c22231ccc15bee32fd90be6314bc0261dacf049e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-rhc-160189%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** c57291c5b9316554edb347d6c22231ccc15bee32fd90be6314bc0261dacf049e
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

