{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100299,"origem":"stj","sha256_origem":"840a91a8d2b4e549ead77d6fa545cb0088ee78488ea5eb8fed56e82d4b89bf56","registro_original":{"id_fonte":"000914178","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"206298","numero_registro":"202403971219","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO\nEM JULGADO. PRETENSÃO REVISIONAL. AGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnegou provimento ao recurso em habeas corpus, em que se alegava\nnulidades e processo já transitado em julgado.\n2. O Tribunal de Justiça do Pará denegou a ordem, afirmando que o\npaciente estava devidamente acompanhado pela defesa técnica em todos\nos atos processuais e que a representação pela defensoria pública\nnão ocorreu sem determinação judicial.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse é possível desconstituir decisões proferidas pelas instâncias\nordinárias após o trânsito em julgado da condenação, utilizando-se\ndo habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal.\nIII. Razões de decidir\n4. O trânsito em julgado da condenação impede\na utilização do habeas corpus para revisão de decisões, pois tal\npretensão configura usurpação da competência do Tribunal de origem,\nconforme os arts. 105, inciso I, alínea e, e 108, inciso I, alínea\nb, da Constituição da República.\n5. A ausência de intimação do paciente e de sua defesa da audiência\nde instrução e julgamento foi afastada, pois o paciente estava\ndevidamente representado pela defesa técnica.\n6. A alegação de nulidades não foi apresentada oportunamente, nem em\nalegações finais, nem após a sentença condenatória, sendo suscitada\napenas após o trânsito em julgado, o que inviabiliza a análise por\nmeio de habeas corpus.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. O habeas corpus não pode ser utilizado como\nsucedâneo de revisão criminal após o trânsito em julgado da\ncondenação. 2. A alegação de nulidades deve ser apresentada\noportunamente, sob pena de preclusão.\"\nDispositivos relevantes citados:  CR/1988, art. 105, inciso I,\nalínea \"e\"; CR/1988, art. 108, inciso I, alínea \"b\".Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgRg no HC 628.646/SP, Rel. Ministra Laurita\nVaz, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021; STJ, AgRg no HC 611.261/SP,\nRel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n9/2/2021.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105","urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art108"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00105 INC:00001 LET:E ART:00108 INC:00001\n        LET:B"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO REVISIONAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 628646>>-SP, <<AgRg no HC 611261>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"2c54ab8141278f2be18285c9494111c239f34eabb67d444dc617305c773b00c4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
