# Registro público: STJ — 209102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100302/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100302.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 586acc7c2497020cef87884b06df73b8db9ccba4ecd0a378588165b93cad6edf

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas
corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas
alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.
2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do
Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente
do agravado no delito de tráfico de drogas.

### II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente
fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração
delitiva do agravado.

### III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por
medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a
gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela
reincidência específica e recente do agravado.
5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende
que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação
da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e
comprometem a ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com a soltura do acusado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS. REINCIDÊNCIA. AGRAVO
PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que concedeu habeas
corpus de ofício, substituindo a prisão preventiva por medidas
alternativas em favor de acusado por tráfico de drogas.
2. A decisão agravada foi contestada pelo Ministério Público do
Estado de Alagoas, que destacou a reincidência específica e recente
do agravado no delito de tráfico de drogas.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se a substituição da
prisão preventiva por medidas alternativas está devidamente
fundamentada, considerando a reincidência e o risco de reiteração
delitiva do agravado.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A decisão de manter a substituição da prisão preventiva por
medidas alternativas deixa de justificar-se, considerando a
gravidade concreta da conduta delituosa, evidenciada pela
reincidência específica e recente do agravado.
5. A jurisprudência do egrégio Superior Tribunal de Justiça entende
que a reincidência e a quantidade de drogas justificam a decretação
da prisão preventiva, pois revelam periculosidade social e
comprometem a ordem pública.
6. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas deixa de justificar-se, pois a gravidade concreta da
conduta delituosa indica que a ordem pública não estaria acautelada
com a soltura do acusado.
IV. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 586acc7c2497020cef87884b06df73b8db9ccba4ecd0a378588165b93cad6edf
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

