{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100308,"origem":"stj","sha256_origem":"d1bd0f78c9afb79dfe712bc0aa0ab20a332e5ac13c31cf670e019b999584df3c","registro_original":{"id_fonte":"000914397","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2931862","numero_registro":"202501607068","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS.\nMINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Para fazer jus à incidência da causa especial de diminuição de\npena do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, o condenado deve\npreencher, cumulativamente, todos os requisitos legais, quais sejam,\nser primário, de bons antecedentes, não se dedicar a atividades\ncriminosas nem integrar organização criminosa, podendo a reprimenda\nser reduzida de 1/6 a 2/3, a depender das circunstâncias do caso\nconcreto\n2. Na hipótese, a quantidade de droga apreendida (9.777,47g de\nmaconha e 949,79g de cocaína) aliada à presunção de que o agente se\ndedica à atividade criminosa, por ser supostamente conhecido no meio\npolicial, à míngua de elementos concretos, não se prestam a\njustificar o afastamento da minorante, sobretudo por tratar de\nacusado primário e de bons antecedentes.\n3. A quantidade de entorpecente apreendido autoriza a fixação da\ncausa de diminuição de pena no mínimo legal de 1/6.\n4. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conhecer\ndo agravo e dar parcial provimento ao recurso especial, nos termos\ndo voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a201fefdc99a5fbfb42818b90be63fb66b5a448e4e95b740bab72e57d22b6129","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
