{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10031,"origem":"stj","sha256_origem":"a9e4e4f627d71f900a6272fad8d4efa68b10086a215c0d496db058c0b25a3387","registro_original":{"id_fonte":"000820874","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"744819","numero_registro":"202201591193","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME E/OU LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME CRIMINOLÓGICO DETERMINADO\nPELA ORIGEM. SÚMULA 439/STJ. SÚMULA VINCULANTE 26/STF. DECISÃO\nFUNDAMENTADA EM ELEMENTOS CONCRETOS DA EXECUÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE\nREQUISITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. SÚMULA\n182/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta eg. Corte, cumpre\nao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos\nna decisão agravada.\nII - Com efeito, este Superior Tribunal de Justiça firmou\nentendimento de que o Magistrado de 1º Grau, ou mesmo o Tribunal de\norigem, diante das circunstâncias do caso concreto, podem determinar\na realização da referida prova técnica para a formação de seu\nconvencimento acerca do merecimento do apenado, desde que por\ndecisão fundamentada. Súmula n. 439/STJ e Súmula Vinculante n. 26.\nIII - In casu, o eg. Tribunal de origem, ao confirmar a necessidade\nde realização do exame criminológico para a progressão de regime\nprisional e/ou livramento condicional do paciente, fundamentou sua\ndecisão não apenas na gravidade abstrata dos crimes e na longa pena\na cumprir, mas também em razão do histórico conturbado do ora\nagravante, que ostentanada menos do que 7 faltas graves e 1 média.\nIsso se confirmou de sua guia de execução, sendo que as últimas\nfaltas foram cometidas em 2019 e 2017 (fls. 21-22).\nIV - No mais, a d. Defesa limitou-se a reprisar os argumentos\nlançados no habeas corpus, o que atrai a Súmula n. 182 desta eg.\nCorte Superior de Justiça, segundo a qual é inviável o agravo\nregimental que não impugna especificamente os fundamentos da decisão\nagravada.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-01;10792"],"sumulas_citadas":["STJ:439"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010792 ANO:2003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000439","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112\n(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 10.792/2003)","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUV(STF)    SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000026"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL - PROGRESSÃO DE REGIME - EXAME CRIMINOLÓGICO -\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 302190>>-SP,\n         <<HC 436977>>-RS,\n         <<HC 333590>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 718331>>-SP,\n         <<AgRg no HC 391202>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3ef078d77019d7d08270a447e59cea1ffd736de487d5112d60a2f4108dac0f46","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
