{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100314,"origem":"stj","sha256_origem":"deb32933341d0ac43563de51a7044d14ede52981cf4eaac81303afc946af8287","registro_original":{"id_fonte":"000914403","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1002866","numero_registro":"202501684340","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO.\nAUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA.\nPOSSE DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. CONTEXTO FÁTICO DE TRÁFICO DE\nDROGAS. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. DEDICAÇÃO A ATIVIDADES\nCRIMINOSAS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE\nDE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que os\ncrimes previstos nos arts. 12 e 16 da Lei n. 10.826/2003, por se\ntratarem de delitos de mera conduta e de perigo abstrato, não\ncomportam, como regra, a aplicação do princípio da insignificância,\nainda que apreendida pequena quantidade de munição, especialmente\nquando inseridos em contexto de tráfico de drogas.\n3. Demonstrado pelas instâncias ordinárias que o agravante se\ndedicava a atividades criminosas, inclusive gerenciando o tráfico\nlocal e ostentando armamentos em redes sociais, revela-se incabível\no reconhecimento da atipicidade material da conduta ou a aplicação\nda causa de diminuição de pena do art. 33, § 4º, da Lei n.\n11.343/2006.\n4. A modificação das conclusões das instâncias ordinárias, no\nsentido de reconhecer o tráfico privilegiado, demandaria o\nrevolvimento do conjunto fático-probatório, providência incabível na\nvia estreita do habeas corpus.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12","urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:010826 ANO:2003\n*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO\n        ART:00012 ART:00016","LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO - AUSÊNCIA DE ARMA DE\nFOGO - TIPICIDADE MATERIAL - DELITO DE PERIGO ABSTRATO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 86862>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA\nQUANTIDADE - CONTEXTO DE TRÁFICO DE DROGAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 763871>>-SP\n(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - PORTE OU POSSE DE MUNIÇÃO - PEQUENA\nQUANTIDADE - RETERAÇÃO DELITIVA)\n   STJ - <<HC 614982>>-SC\n(CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA - DEDICAÇÃO A ATIVIDADES DELITIVAS -\nREVISÃO - REEXAME DE FATOS E PROVAS)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1437929>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 1583667>>-ES","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"aea776c654530d057c155857081a6c9fea148043a999299df6fa99732a71543a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
