{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100315,"origem":"stj","sha256_origem":"22a819be3535ba53ac8665cd10ec8b94da511d87673752d5caa9fb25faeae3b7","registro_original":{"id_fonte":"000914404","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"1003127","numero_registro":"202501695055","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO\nPARA O TRÁFICO. ALEGAÇÃO DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. SUPRESSÃO\nDE INSTÂNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA.\nGRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PERICULOSIDADE DO AGENTE.\nIMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO POR MEDIDAS CAUTELARES. PRECEDENTES.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Não se conhece do habeas corpus impetrado como substitutivo de\nrecurso próprio, ressalvada a possibilidade de exame do mérito, de\nforma excepcional, diante de eventual flagrante ilegalidade.\n2. A tese de violação da cadeia de custódia da prova digital não foi\napreciada pelo Tribunal a quo, o que impede o seu exame diretamente\nnesta Corte, sob pena de supressão de instância.\n3. A análise da alegação de ausência de autoria demandaria incursão\nno conjunto fático-probatório, providência incabível na via eleita,\nnos termos da jurisprudência consolidada desta Corte.\n4. A prisão preventiva está suficientemente fundamentada, com base\nem elementos concretos e individualizados, que indicam a\nparticipação do agravante em organização criminosa estruturada,\nvoltada à prática reiterada do tráfico de drogas, com atuação em\ndiversos bairros e imediações escolares e envolvimento de\nadolescentes, bem como a variedade e quantidade de entorpecentes\napreendidos.\n5. Estão demonstrados os requisitos autorizadores da medida extrema,\nnos termos dos arts. 312 e 313 do Código de Processo Penal, sendo\nlegítimo o reconhecimento do periculum libertatis, diante do risco à\nordem pública.\n6. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes\npara afastar a necessidade da prisão preventiva, quando demonstrados\nos requisitos do art. 312 do CPP.\n7. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312","urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312\n(ART. 282, §6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.964/2019)","LEG:FED LEI:013964 ANO:2019\n*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 820927>>-RJ\n   STF - [[HC 179085]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 787386>>-SP\n   STF - [[AgRg-HC 210312]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERRUPÇÃO OU\nDIMINUIÇÃO DA ATIVIDADE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP\n   STF - [[AgRg-HC 215937]], [[AgRg-HC 219664]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"a08b3a97d1137e4169d3ed3334566f7efdc4475bee108db879214c6d8eed0d06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"22a819be3535ba53ac8665cd10ec8b94da511d87673752d5caa9fb25faeae3b7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
