{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100324,"origem":"stj","sha256_origem":"95c78a94d836908084373f12c2446af8deabcd044353ddd62c71a1ed71c0cdcd","registro_original":{"id_fonte":"000914414","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2895371","numero_registro":"202501026167","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. TRÁFICO. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.\nPENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.  HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.\n1. A falta de impugnação específica dos fundamentos utilizados na\ndecisão ora agravada atrai a incidência do enunciado sumular n. 182\ndesta Corte Superior.\n2. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de\nque a pena-base não pode ser fixada acima do mínimo legal com\nfundamento em elementos constitutivos do crime ou com base em\nreferências vagas, genéricas, desprovidas de fundamentação objetiva\npara justificar a sua exasperação.\n3. Na hipótese do tráfico ilícito de entorpecentes, é indispensável\natentar para o que disciplina o art. 42 da Lei n. 11.343/2006,\nsegundo o qual o juiz, na fixação das penas, considerará, com\npreponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a\nnatureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade\ne a conduta social do agente.\n4. No presente caso, a quantidade total dos entorpecentes\napreendidos (17g de crack e 195g de maconha), apesar da natureza\naltamente deletéria de um deles (crack), não justifica a majoração\nda pena-base, por não extrapolar o tipo penal, devendo ser afastado\ntal fundamento.\n5. No tocante ao regime de cumprimento de pena, a Súmula Vinculante\nn. 59/STF dispõe que é impositiva a fixação do regime aberto e a\nsubstituição da pena privativa de liberdade por restritiva de\ndireitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art.\n33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006) e ausentes vetores negativos na\nprimeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os\nrequisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código\nPenal.  Assim, fixada a pena-base no mínimo legal e reconhecido ao\nacusado o benefício do tráfico privilegiado, faz jus ao regime\naberto e à substituição da pena privativa de liberdade por duas\npenas restritivas de direito, a serem fixadas pelo Juízo das\nexecuções.\n6. Agravo regimental não conhecido.  Habeas corpus concedido para\nreduzir a pena-base ao mínimo legal, sem reflexo no quantum da pena,\na ser cumprida no regime aberto, determinando a substituição da\npena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, que\nserão fixadas pelo Juízo da Execução, mantidos os demais termos da\ncondenação.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, contudo conceder habeas corpus, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS)\nvotaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c53eb3c79188edf8bac899ab4608586300877b7bfd0c3d40e374c6aa0431d2a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
