{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100330,"origem":"stj","sha256_origem":"1fa88c6d092cd14923215f6e09246aac1c665fcee4fdf5f591bceb09dc3a79ee","registro_original":{"id_fonte":"000914420","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2855380","numero_registro":"202500460560","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL  NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPARAÇÃO CIVIL EM SENTENÇA PENAL.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nreconsiderou a decisão do Ministro Presidente do STJ e deu\nprovimento ao recurso especial defensivo, para afastar a condenação\nfixada a título de reparação pelos danos causados pela infração\npenal.\n2. A decisão agravada baseou-se na ausência de pedido expresso e\nindicação de valor mínimo na denúncia, conforme exigido pela\njurisprudência do STJ.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a ausência de pedido expresso e de indicação de valor mínimo na\ndenúncia impede a fixação de indenização por danos causados pela\ninfração penal.\nIII. Razões de decidir\n4. A jurisprudência do STJ exige que, para a\nfixação de valor indenizatório mínimo por danos morais, haja pedido\nexpresso da acusação, com a indicação do valor pretendido na inicial\nacusatória.\n5. No caso em apreço, não foi observado o requisito de indicação do\nvalor pretendido na denúncia, o que viola o princípio do\ncontraditório e da ampla defesa.\n6. A decisão ora agravada corretamente aplicou a jurisprudência\nconsolidada do STJ, que exige a indicação do valor pretendido na\ndenúncia para a fixação de indenização.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental improvido.\nTese de julgamento:  \"A ausência de indicação do valor pretendido na\ndenúncia impede a fixação de indenização decorrente dos danos\ncausados pela infração penal\".\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 387, IV; CPC/2015, art.\n292, V. Jurisprudência relevante citada:  STJ, REsp 1.986.672/SC,\nRel. Min. Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 08.11.2023, DJe\n21.11.2023; STJ, AgRg no AREsp 2.546.663/TO, Rel. Min. Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13.08.2024, DJe 28.08.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bcc851ced6c5d92d3cdef06621f14672d8a93b527cd273791f3039c617ef17d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
