# Registro público: STJ — 2925483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100333/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee9163413a9c1874bcdba9c83ad874a82fa9a237d55439b39683f912fa641b14

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914423
- **Número de registro na fonte:** 202501405664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do Agravo em Recurso Especial, visando à reconsideração
da decisão monocrática e ao provimento do agravo regimental.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula
182 do STJ.

### III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática foi mantida, pois o
agravo regimental não impugnou adequadamente os fundamentos da
decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
4. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão, autorizando a
concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a figura do
tráfico privilegiado, a alteração do regime prisional e
possibilidade de oferecimento do ANPP.
5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente, nem
mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico, não afastam a
redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo aplicável a
minorante da pena na fração de 2/3.
6. Outra questão é a possibilidade de celebração de Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) em razão da retroatividade da norma penal
benéfica, conforme entendimento do STF e STJ.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental improvido. Habeas corpus
concedido de ofício para redimensionar a pena e determinar a remessa
dos autos ao juízo criminal para avaliação do ANPP.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do
STJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas,
isoladamente, nem mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico,
não afastam a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. 3. É possível a celebração do ANPP em processos em
andamento, desde que presentes os requisitos legais, conforme
entendimento do STF e STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33 e 44; Lei
n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 687.484/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 594.675/SP, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, j. 06.10.2020; STJ, REsp 1.890.343/SC, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em
23/10/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. TRÁFICO DE DROGAS.
REDUÇÃO DE PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO. TRAFICO PRIVILEGIADO.
HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
não conheceu do Agravo em Recurso Especial, visando à reconsideração
da decisão monocrática e ao provimento do agravo regimental.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se o agravo regimental atende ao requisito de impugnação específica
dos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pela Súmula
182 do STJ.
III. Razões de decidir
3. A decisão monocrática foi mantida, pois o
agravo regimental não impugnou adequadamente os fundamentos da
decisão agravada, atraindo a incidência da Súmula 182 do STJ.
4. Constatou-se flagrante ilegalidade no acórdão, autorizando a
concessão de habeas corpus de ofício para reconhecer a figura do
tráfico privilegiado, a alteração do regime prisional e
possibilidade de oferecimento do ANPP.
5. A quantidade e a natureza da droga apreendida, isoladamente, nem
mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico, não afastam a
redutora do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, sendo aplicável a
minorante da pena na fração de 2/3.
6. Outra questão é a possibilidade de celebração de Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP) em razão da retroatividade da norma penal
benéfica, conforme entendimento do STF e STJ.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental improvido. Habeas corpus
concedido de ofício para redimensionar a pena e determinar a remessa
dos autos ao juízo criminal para avaliação do ANPP.
Tese de julgamento:  "1. A ausência de impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada atrai a incidência da Súmula 182 do
STJ. 2. A quantidade e a natureza das drogas apreendidas,
isoladamente, nem mesmo meras presunções de dedicação ao tráfico,
não afastam a aplicação da redutora do art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006. 3. É possível a celebração do ANPP em processos em
andamento, desde que presentes os requisitos legais, conforme
entendimento do STF e STJ."
Dispositivos relevantes citados:  Código Penal, arts. 33 e 44; Lei
n. 11.343/2006, arts. 33, § 4º, e 42.Jurisprudência relevante
citada:  STJ, AgRg no HC 687.484/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta
Turma, j. 07.06.2022; STJ, AgRg no HC 594.675/SP, Rel. Min. Felix
Fischer, Quinta Turma, j. 06.10.2020; STJ, REsp 1.890.343/SC, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Terceira Seção, julgado em
23/10/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental; contudo, conceder habeas, de
ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador
Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - APLICAÇÃO RETROATIVA - REQUISITOS
LEGAIS)
   STJ - <<REsp 1890343>>-SC (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1098)
   STF - [[HC 185913]]-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED LEI:013964 ANO:2019
*****  LPAC-2019    LEI DO PACOTE ANTICRIME
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:0028A PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2019-12-24%3B13964)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1907557](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2876/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028456](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/147967/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2295371](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/77006/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:lei:2019-12-24;13964
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)

