{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100335,"origem":"stj","sha256_origem":"f664ea34c946934e8a41b377eb49d9fa665d70d2fa213011537a29dfebf37de9","registro_original":{"id_fonte":"000914425","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2673571","numero_registro":"202402253954","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA.\nACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que\nnegou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca\nveicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte\nde drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em\nverificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da\ntese de não incidência da Súmula n. 284/STF.\nIII. Razões de decidir\n3. Constatada a omissão, o voto embargado fica\ncomplementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na\nanálise do recurso especial pela falta de indicação do\ncorrespondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio\njurisprudencial e para a alegação de que \"os depoimentos dos\npoliciais não foram corroborados por nenhuma prova\".\nIV. Dispositivo e tese\n4. Embargos de declaração acolhidos, sem\nefeitos infringentes.\nTese de julgamento:  \"1. Os embargos de declaração são cabíveis\napenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade,\nambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência\nrelevante citada:  Súmula n. 284 do STF.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos, SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"516e9a9053d60227f376b8fe8f0027528c3e78caf11b84be5088e9c751285864","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
