# Registro público: STJ — 2673571

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100335/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100335.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f664ea34c946934e8a41b377eb49d9fa665d70d2fa213011537a29dfebf37de9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914425
- **Número de registro na fonte:** 202402253954
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca
veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte
de drogas.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em
verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da
tese de não incidência da Súmula n. 284/STF.

### III. Razões de decidir

3. Constatada a omissão, o voto embargado fica
complementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na
análise do recurso especial pela falta de indicação do
correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio
jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos
policiais não foram corroborados por nenhuma prova".

### IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade,
ambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada:  Súmula n. 284 do STF.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO SANADA.
ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento a agravo regimental, mantendo a validade de busca
veicular fundamentada em denúncia anônima detalhada sobre transporte
de drogas.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em
verificar se existe omissão no acórdão embargado quanto à análise da
tese de não incidência da Súmula n. 284/STF.
III. Razões de decidir
3. Constatada a omissão, o voto embargado fica
complementado para manter a incidência da Súmula n. 284 do STF na
análise do recurso especial pela falta de indicação do
correspondente dispositivo legal violado para a tese de dissídio
jurisprudencial e para a alegação de que "os depoimentos dos
policiais não foram corroborados por nenhuma prova".
IV. Dispositivo e tese
4. Embargos de declaração acolhidos, sem
efeitos infringentes.
Tese de julgamento:  "1. Os embargos de declaração são cabíveis
apenas nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade,
ambiguidade, contrariedade ou erro material no acórdão embargado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619.Jurisprudência
relevante citada:  Súmula n. 284 do STF.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, SEM EFEITOS INFRINGENTES, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** f664ea34c946934e8a41b377eb49d9fa665d70d2fa213011537a29dfebf37de9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

