# Registro público: STJ — 846128

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 73c48c610c67bc2c8a1de364d59c8b115cb2ba8f8f8b3483dc6ea4e65de6acd3

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a condenação do réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão,
em regime fechado, pela prática do delito de furto.
2. O paciente, multirreincidente, pleiteia a absolvição com base no
princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a fixação de
regime inicial semiaberto.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado cometido
por paciente multirreincidente.
5. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial
fechado para cumprimento da pena, considerando a multirreincidência
do paciente.

### III. Razões de decidir

6. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do
princípio da insignificância em casos de multirreincidência, mesmo
que o valor do bem subtraído seja pequeno.
7. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela
multirreincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis,
atendendo aos objetivos preventivos e repressivos da pena.
8. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia que
justifique a concessão da ordem de ofício.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental a que se nega provimento.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial
fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias
judiciais desfavoráveis".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 44.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 923.405/SP, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no
REsp 2.123.656/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 23.09.2024; STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello,
julgado em 19.11.2004.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO TENTADO.
PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA. REGIME FECHADO.
AGRAVO  NÃO  PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental em habeas corpus impetrado
contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que
manteve a condenação do réu à pena de 1 ano e 6 meses de reclusão,
em regime fechado, pela prática do delito de furto.
2. O paciente, multirreincidente, pleiteia a absolvição com base no
princípio da insignificância ou, subsidiariamente, a fixação de
regime inicial semiaberto.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se o princípio da
insignificância pode ser aplicado em caso de furto tentado cometido
por paciente multirreincidente.
5. Outra questão em discussão é a adequação do regime inicial
fechado para cumprimento da pena, considerando a multirreincidência
do paciente.
III. Razões de decidir
6. A jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça e do Supremo Tribunal Federal não admite a aplicação do
princípio da insignificância em casos de multirreincidência, mesmo
que o valor do bem subtraído seja pequeno.
7. A fixação do regime inicial fechado é justificada pela
multirreincidência e pelas circunstâncias judiciais desfavoráveis,
atendendo aos objetivos preventivos e repressivos da pena.
8. Não se verifica flagrante ilegalidade ou teratologia que
justifique a concessão da ordem de ofício.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental a que se nega provimento.
Tese de julgamento:  "1. A multirreincidência inviabiliza a
aplicação do princípio da insignificância. 2. O regime inicial
fechado é adequado em casos de multirreincidência e circunstâncias
judiciais desfavoráveis".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, § 2º; CP, art. 44.
Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 923.405/SP, de
minha relatoria, Quinta Turma, julgado em 06.08.2024; STJ, AgRg no
REsp 2.123.656/MG, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma,
julgado em 23.09.2024; STF, HC 84.412/SP, Rel. Min. Celso de Mello,
julgado em 19.11.2004.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 73c48c610c67bc2c8a1de364d59c8b115cb2ba8f8f8b3483dc6ea4e65de6acd3
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

