# Registro público: STJ — 733374

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-02
- **Publicação:** 2022-08-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10035/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10035.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 374477dd747aeea066a17e8005bd15d3ae2ce92441760304369ea88ada6de5c4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDES DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO. DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA VIA DO WRIT. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO DEU ENSEJO A DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO INDEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PELA CONDENAÇÃO POR ROUBO EM CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. DESCABIMENTO. BENS JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES. INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO. EFEITO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA. AUSÊ…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. DECISÃO MONOCRÁTICA. ROUBO MAJORADO
E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. ILICITUDES DAS PROVAS. ABSOLVIÇÃO.
DESCABIMENTO. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA ESTREITA
VIA DO WRIT. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO QUE NÃO DEU ENSEJO A
DENÚNCIA PELOS CRIMES DE ROUBO E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. INVESTIGAÇÃO
INDEPENDENTE. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM PELA CONDENAÇÃO POR ROUBO EM
CONCURSO DE AGENTES E ASSOCIAÇÃO CRIMINIOSA. DESCABIMENTO. BENS
JURÍDICOS DIVERSOS. PRECEDENTES.  INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO.
EFEITO DA CONDENAÇÃO. MEDIDA APLICADA DE FORMA FUNDAMENTADA.
AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS APTOS A DESCONSTITUIR A DECISÃO
AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo
regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o
entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.
decisão vergastada pelos próprios fundamentos.
II - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações
que buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em
virtude da necessidade de revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é inviável na via eleita.
III - Diferentemente do alegado pela defesa, verifica-se dos trechos
acima colacionados que os contatos telefônicos visualizados pela
polícia em inquérito diverso, não ensejou à denúncia pelos crimes de
roubo e associação criminosa, inexistindo, portanto, flagrante
ilegalidade, a ser sanada pela via do writ.
IV - O Tribunal a quo posicionou-se no mesmo sentido da
jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual não há que se
falar em bis in idem na hipótese de condenação por roubo majorado
pelo concurso de agentes e por associação criminosa, porquanto os
delitos protegem bens jurídicos diversos, o patrimônio e a paz
pública, respectivamente.
V - No tocante a revogação da pena acessória de inabilitação para
dirigir veículo, "é firme a jurisprudência desta Corte Superior no
sentido de que, constatada a prática de crime doloso e que o veículo
foi utilizado como instrumento para a realização do crime, é
possível a imposição da inabilitação para dirigir veículo (com
fundamento no art. 92, III, do Código Penal), desde que fundamentada
a necessidade de aplicação da medida no caso concreto"; como ocorre
no presente caso (AgRg no REsp n. 1.509.078/PR, Sexta Turma, Relª.
Minª, Maria Thereza De Assis Moura, DJe de 1º/10/2015). Nesse
compasso, considerando que a Constituição Federal, em seu artigo 5º,
XLVII, b, proíbe penas de caráter perpétuo, bem como o fato de que o
artigo 92, III, do Código Penal não estabelece prazo para a
inabilitação, como bem destacou o parecer ministerial, "[...] nada
impede que, por ocasião de eventual pedido de reabilitação criminal
do réu, pleiteie-se ainda a reversão desse efeito" (e-STJ fl. 374).
VI - A toda evidência, o decisum agravado, ao confirmar o aresto
impugnado, rechaçou as pretensões da defesa por meio de judiciosos
argumentos, os quais encontram amparo na jurisprudência deste
Sodalício.
Agravo Regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
agravo regimental.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRÁTICA DE CRIME DOLOSO - VEÍCULO UTILIZADO COMO INSTRUMENTO PARA A
REALIZAÇÃO DO CRIME - IMPOSIÇÃO DA INABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO
-FUNDAMENTAÇÃO - NECESSIDADE)
   STJ - <<AgRg no REsp 1509078>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00092 INC:00003

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art92)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 984791](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104232/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2603853](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101067/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 1860200](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/98349/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art92
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
