{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100352,"origem":"stj","sha256_origem":"c91ba0397769beb202996d7b0cd3f014a2e2432c7e14039b526c4b85b00723a8","registro_original":{"id_fonte":"000914442","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2069777","numero_registro":"202301490434","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO\nPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu de recurso especial, o qual alegava violação ao art.\n33, §4º, da Lei 11.343/06, referente à causa de diminuição de pena\npara tráfico privilegiado.\n2. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou provimento ao recurso\ndefensivo, sustentando que o agravante se dedicava à atividade\ncriminosa, com base em depoimento policial e na quantidade de drogas\napreendidas.\n3. A decisão de origem foi mantida, considerando que a análise do\nconjunto fático-probatório indicava a dedicação do agravante à\natividade criminosa, o que impede a aplicação da minorante do\ntráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de droga e o depoimento de policial civil são\nfundamentos idôneos para justificar o não reconhecimento do redutor\nda pena previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06.\nIII. Razões de decidir\n5. A quantidade e a diversidade das drogas\napreendidas, aliadas ao depoimento policial, foram consideradas\nsuficientes para demonstrar a dedicação do agravante à atividade\ncriminosa.\n6. A jurisprudência do STJ permite a utilização da quantidade e\nnatureza das drogas como elementos supletivos na dosimetria da pena,\nquando conjugados com outras circunstâncias que indiquem a\ndedicação à atividade criminosa.\n7. A revisão das conclusões do Tribunal de origem demandaria o\nreexame do conjunto fático-probatório, o que é vedado pela Súmula n.\n7 do STJ.\n8. Os depoimentos policiais são considerados provas idôneas, salvo\nindícios de parcialidade, o que não foi demonstrado no caso.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A quantidade e a diversidade das drogas,\naliadas a depoimentos policiais, podem ser utilizadas para\ndemonstrar a dedicação à atividade criminosa, impedindo a aplicação\nda minorante do tráfico privilegiado. 2. A revisão de conclusões\nbaseadas em conjunto fático-probatório é vedada em recurso especial,\nconforme Súmula n. 7 do STJ. 3. Depoimentos policiais são provas\nidôneas, salvo demonstração de parcialidade.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/06, art. 33, §4º;\nRISTJ, art. 255, § 4º, inciso I. Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1.970.748/PR, Rel. Min. Reynaldo Soares da\nFonseca, Quinta Turma, julgado em 15/2/2022; STJ, AgRg no REsp\n2.038.904/TO, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado\nem 30/10/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5203a3a3ff7e8eb55d3e634e63486888e94135c83c4bc35003cb87cc1d4280cb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
