{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100356,"origem":"stj","sha256_origem":"a3bbe55efe729e6a3bd45912a6c95a633496bd84eb770031ef8806ff2c774d09","registro_original":{"id_fonte":"000914446","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2211696","numero_registro":"202501587212","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nnão conheceu do recurso especial, no qual se discute a aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no artigo 33, §4º, da Lei\n11.343/2006.\n2. O agravante alega que a decisão agravada diverge da\njurisprudência consolidada do Tribunal, citando precedentes que\nimpedem a utilização de inquéritos ou ações penais em curso para\nafastar a aplicação do tráfico privilegiado.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a quantidade de drogas apreendidas, associada a outros elementos,\npode justificar o afastamento do tráfico privilegiado, conforme\nprevisto no artigo 33, §4º, da Lei 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A quantidade de drogas apreendidas, quando\nassociada a outros elementos que demonstrem a dedicação do agente a\natividades criminosas, pode ser considerada para afastar o tráfico\nprivilegiado.\n5. No caso em apreço, a fundamentação concreta e idônea para afastar\na aplicação do tráfico privilegiado baseou-se nas circunstâncias da\napreensão e nos elementos que evidenciam a dedicação às atividades\ncriminosas e o envolvimento com organização criminosa.\n6. A decisão agravada foi mantida por seus próprios e jurídicos\nfundamentos, não havendo novos argumentos capazes de alterá-la.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"A quantidade de drogas apreendidas, associada\na outros elementos que demonstrem a dedicação do agente a atividades\ncriminosas, pode justificar o afastamento do tráfico privilegiado\".\nDispositivos relevantes citados:  Lei 11.343/2006, art. 33, §4º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 957.753/SC, Quinta\nTurma, Rel. Min. Daniela Teixeira, DJEN de 5/3/2025; STJ, AgRg no\nAR Esp 2.521.350/GO, Quinta Turma, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nDJe de 27/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c2b7e60e93b1629fa7a5adf230faf567e14e7dffadc1865c41de81dd8ea0e1a8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
