{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100357,"origem":"stj","sha256_origem":"daf9cbfe0368bd0990d4f6117dca9feb49865bc5b39c65055854ead6299f4f79","registro_original":{"id_fonte":"000914447","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2387226","numero_registro":"202302059100","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. MODULAÇÃO DA\nFRAÇÃO DE DIMINUIÇÃO DE PENA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial,\nretornando à situação imposta na sentença condenatória, com pena de\n02 anos e 06 meses de reclusão, em regime inicial aberto,\nsubstituída por restritiva de direitos, pela prática do crime\nprevisto no artigo 33, § 4º, da Lei 11.343/06.\n2. O Tribunal de origem deu parcial provimento à apelação da\nacusação para diminuir a fração de redução aplicada na terceira\nfase, afastar a substituição da pena privativa de liberdade por\nrestritiva de direitos e recrudescer o regime para o semiaberto,\nenquanto negou provimento à apelação da defesa.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a modulação da fração de diminuição de pena prevista no art. 33,\n§ 4º, da Lei n. 11.343/2006, com base na quantidade de droga\napreendida, é adequada e se a decisão agravada está em consonância\ncom a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada está em consonância com\no entendimento do Superior Tribunal de Justiça, que permite a\nmodulação do patamar de diminuição da minorante do tráfico\nprivilegiado com base na natureza e quantidade da droga apreendida,\ndesde que não utilizada na primeira fase da dosimetria.\n5. A quantidade de droga apreendida, cerca de 1 kg de maconha,\njustifica a aplicação da fração de 1/2 para a minorante do tráfico\nprivilegiado, considerando a ausência de outros elementos adicionais\nque indiquem envolvimento habitual com a traficância.\n6. Não foram apresentados novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, mantendo-se a decisão impugnada\npor seus próprios fundamentos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento:  \"1. A modulação da fração de diminuição de pena\ndo tráfico privilegiado pode ser fundamentada na quantidade e\nnatureza da droga apreendida, desde que não utilizada na primeira\nfase da dosimetria. 2. A decisão agravada está em consonância com a\njurisprudência do Superior Tribunal de Justiça quanto à aplicação da\nminorante do tráfico privilegiado.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º;\nCódigo de Processo Penal, art. 617.Jurisprudência relevante citada:\nSTJ, AgRg no REsp 1.628.219/AM, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik,\nSexta Turma, DJe 31/08/2017; STJ, AgRg no REsp 2.100.067/SP, Rel.\nMin. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe 13/08/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"b6394baa8d17ee883090c7298db6208b3dc0ed65128e07ef1178577465a7247f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
