# Registro público: STJ — 952040

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-10
- **Publicação:** 2025-06-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100365/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100365.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dccc2f7c01bc5c9bdefb0fc6f411af542a601424d1cc14f6a80bba5fb0ca9891

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914455
- **Número de registro na fonte:** 202403828910
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo regimental, sob o argumento de omissão
quanto à admissibilidade de habeas corpus impetrado
concomitantemente a recurso especial.
2. O paciente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, com pena
redimensionada para 5 anos e 10 meses pelo Tribunal de origem. A
defesa alegou constrangimento ilegal e nulidade na atuação policial.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com
a interposição de recurso especial, em face da vedação à dupla
impugnação de um mesmo título judicial.

### III. Razões de decidir

4. A impetração concomitante a recurso
especial subverte o sistema recursal não é admitida pela
jurisprudência consolidada desta Corte.
5. A admissão de habeas corpus e recurso especial simultaneamente
permite à parte escolher a matéria a ser deduzida em cada via, o que
é incompatível com o sistema recursal vigente.
6. No caso concreto, apesar da impetração de habeas corpus
concomitantemente com recurso especial, as teses veiculadas em cada
um deles é diversa.
7. Não se conhece de matéria que não foi previamente submetida à
instância originária, por caracterizar supressão de instância.
8. O habeas corpus não é meio idôneo de impugnação quando
imprescindível o revolvimento da matéria de fatos e provas.

### IV. Dispositivo e tese

9. Embargos de declaração conhecidos e
providos para sanar as omissões apontadas, mantendo, contudo, o não
conhecimento do habeas corpus.
Tese de julgamento:  "1. A impetração de habeas corpus concomitante
a recurso especial não é admitida pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça". "2. Não se conhece de habeas corpus
substitutivo ao recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa
Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 888.544/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, j. 18.03.2024; STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01.07.2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HABEAS CORPUS E
RECURSO ESPECIAL. DUPLA IMPUGNAÇÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS PROVIDOS
SEM ATRIBUIÇÃO DE EFEITO MODIFICATIVO.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que
negou provimento ao agravo regimental, sob o argumento de omissão
quanto à admissibilidade de habeas corpus impetrado
concomitantemente a recurso especial.
2. O paciente foi condenado a 6 anos e 8 meses de reclusão, com pena
redimensionada para 5 anos e 10 meses pelo Tribunal de origem. A
defesa alegou constrangimento ilegal e nulidade na atuação policial.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se é admissível a impetração de habeas corpus concomitantemente com
a interposição de recurso especial, em face da vedação à dupla
impugnação de um mesmo título judicial.
III. Razões de decidir
4. A impetração concomitante a recurso
especial subverte o sistema recursal não é admitida pela
jurisprudência consolidada desta Corte.
5. A admissão de habeas corpus e recurso especial simultaneamente
permite à parte escolher a matéria a ser deduzida em cada via, o que
é incompatível com o sistema recursal vigente.
6. No caso concreto, apesar da impetração de habeas corpus
concomitantemente com recurso especial, as teses veiculadas em cada
um deles é diversa.
7. Não se conhece de matéria que não foi previamente submetida à
instância originária, por caracterizar supressão de instância.
8. O habeas corpus não é meio idôneo de impugnação quando
imprescindível o revolvimento da matéria de fatos e provas.
IV. Dispositivo e tese
9. Embargos de declaração conhecidos e
providos para sanar as omissões apontadas, mantendo, contudo, o não
conhecimento do habeas corpus.
Tese de julgamento:  "1. A impetração de habeas corpus concomitante
a recurso especial não é admitida pela jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça". "2. Não se conhece de habeas corpus
substitutivo ao recurso legalmente previsto para a hipótese, salvo
quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato
judicial impugnado."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 654, §2º.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis
Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa
Weber, j. 27.03.2020; STJ, AgRg no HC 888.544/SP, Rel. Min. Reynaldo
Soares da Fonseca, j. 18.03.2024; STJ, AgRg no RHC 198.668/MG, Rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 01.07.2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher
os embargos, mantendo, contudo, o não conhecimento do habeas corpus,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** eba52ddada6710189fd83d13dba850843a78b692796a802b422a55abb8c06e14
- **SHA-256 do registro documental:** dccc2f7c01bc5c9bdefb0fc6f411af542a601424d1cc14f6a80bba5fb0ca9891
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 788e0a7a550c01fa3a5bc40e5c56be20c122dd97b9a0b7c5e790c8c6d326a919
- **SHA-256 do registro documental:** dccc2f7c01bc5c9bdefb0fc6f411af542a601424d1cc14f6a80bba5fb0ca9891
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 41c14c00afd2069ae0ddc5d241c4ba6f326ea14906b2e78ae7bb8200cb11e377
- **SHA-256 do registro documental:** dccc2f7c01bc5c9bdefb0fc6f411af542a601424d1cc14f6a80bba5fb0ca9891
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 952040 no STJ está identificado por “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** dccc2f7c01bc5c9bdefb0fc6f411af542a601424d1cc14f6a80bba5fb0ca9891
- **SHA-256 do comentário:** 1e174d080732037136dc36e4f2c2d42f76778759a0fc88da44dc25b8f5da98d2
