{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100366,"origem":"stj","sha256_origem":"be41c48d4e074bf491359abec553b7c3508d6c98d3360a8cf5b2b4b947d5494b","registro_original":{"id_fonte":"000914456","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"EDcl nos EDcl no AgRg no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO\nREGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1959237","numero_registro":"202102877834","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TEMPESTIVIDADE\nRECONHECIDA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da\nQuinta Turma que não conheceu dos embargos de declaração\nanteriormente interpostos, sob alegação de intempestividade.\n2. O embargante sustenta que a decisão embargada incorreu em erro\nmaterial e omissão ao considerar intempestivos os embargos de\ndeclaração, desconsiderando a prerrogativa da Defensoria Pública\nquanto à intimação pessoal e ao prazo em dobro para manifestação\nprocessual.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse os embargos de declaração interpostos são tempestivos,\nconsiderando a prerrogativa da Defensoria Pública de intimação\npessoal e prazo em dobro para manifestação processual.\n4. Outra questão em discussão é se houve omissão no acórdão\nembargado ao não se manifestar sobre a possibilidade de aplicação da\ncausa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº\n11.343/2006, em fração superior ao mínimo legal.\nIII. Razões de decidir\n5. A tempestividade dos embargos de declaração\nfoi reconhecida, uma vez que a intimação pessoal da Defensoria\nPública ocorreu em 02/10/2023, e os embargos foram opostos na mesma\ndata, dentro do prazo legal.\n6. Não se vislumbrou qualquer vício no acórdão que negou provimento\nao agravo regimental, pois a fixação da fração referente ao tráfico\nprivilegiado foi devidamente fundamentada, não havendo omissão a ser\nsanada.\n7. A intenção do embargante de reexaminar matéria já julgada não se\ncoaduna com a via dos embargos de declaração, que não se prestam\npara revisão de mérito.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Embargos de declaração de fls. 635/638\nprovidos para, atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconhecer a\ntempestividade dos embargos de declaração de fls. 614/269, contudo,\nrejeitando este último.\nTese de julgamento:  \"1. A intimação pessoal da Defensoria Pública e\no prazo em dobro para manifestação processual devem ser observados\npara a contagem de prazos recursais. 2. Embargos de declaração não\nse prestam para reexame de matéria já julgada, salvo para sanar\nomissão, contradição ou obscuridade.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 619; RISTJ, art. 263.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, EDcl no AgRg no REsp\n1.789.170/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 11/06/2019; STJ, EDcl no\nAgRg nos EDcl no AREsp 1.205.732/SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJe\n12/11/2018.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, acolher\nos embargos de fls. 635/638, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a tempestividade dos embargos de declaração de fls.\n614/269, contudo, rejeitar este último, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7fce756d97441f00f9c47248eeb51e810d59d2e41ac0535e923670aed6f09634","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
