# Registro público: STJ — 2807010

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-28
- **Publicação:** 2025-06-02
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100369/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100369.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d942a34e7121fedfec6e9c58bf9c2fa9fad5b94af76b24f74c68efd63f55704f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914479
- **Número de registro na fonte:** 202404638933
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento, com base na Súmula n. 568 do STJ.

### II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre as
teses levantadas nos embargos de declaração, especialmente em
relação aos arts. 28-A, § 14, do CPP e 65, III, "b", do CP.
3. A questão também envolve a análise da negativa de vigência ao
art. 65, III, "d", do CP, e violação ao art. 28-A, §14, do CPP, pela
obrigação de remessa dos autos à instância revisional do Ministério
Público diante da recusa do Promotor de Justiça para o oferecimento
do ANPP.

### III. Razões de decidir

4. O Tribunal de origem enfrentou
suficientemente todas as impugnações apresentadas, não havendo
omissão, mas apenas inconformismo da parte com o resultado.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o magistrado não está
obrigado a rebater todas as questões trazidas pelas partes, desde
que as razões de decidir sejam suficientes para manter o julgado.
6. O recurso especial não merece conhecimento quanto aos pontos não
atacados pelo recorrente, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
7. A negativa de remessa dos autos à instância superior do
Ministério Público não configura constrangimento ilegal,
especialmente quando ausentes os requisitos legais para a celebração
do acordo de não persecução penal.
8. A compensação da agravante com a atenuante da confissão é
inviável, pois o réu não admitiu a prática do crime, e divergir da
conclusão da Corte local demandaria revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.

### IV. Dispositivo e tese

9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O magistrado não está obrigado a rebater
todas as questões trazidas pelas partes, desde que as razões de
decidir sejam suficientes para manter o julgado. 2. A negativa de
remessa dos autos à instância superior do Ministério Público não
configura constrangimento ilegal quando ausentes os requisitos
legais para a celebração do acordo de não persecução penal. 3. A
compensação da agravante com a atenuante da confissão é inviável
quando o réu não admite a prática do crime, sendo vedado o
revolvimento do acervo fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 28-A, § 14, 381, III,
619; CP, art. 65, III, "b" e "d".Jurisprudência relevante citada:
STF, Súmula 283; STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 7; AgRg no AREsp
1.322.810/ES, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
30/8/2018; AgRg no AREsp 1.965.518/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta
Turma, DJe 24/6/2022.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA
CIRCUNSTANCIADA. RECURSO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e
negar-lhe provimento, com base na Súmula n. 568 do STJ.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se houve omissão do Tribunal de origem ao não se manifestar sobre as
teses levantadas nos embargos de declaração, especialmente em
relação aos arts. 28-A, § 14, do CPP e 65, III, "b", do CP.
3. A questão também envolve a análise da negativa de vigência ao
art. 65, III, "d", do CP, e violação ao art. 28-A, §14, do CPP, pela
obrigação de remessa dos autos à instância revisional do Ministério
Público diante da recusa do Promotor de Justiça para o oferecimento
do ANPP.
III. Razões de decidir
4. O Tribunal de origem enfrentou
suficientemente todas as impugnações apresentadas, não havendo
omissão, mas apenas inconformismo da parte com o resultado.
5. A jurisprudência desta Corte estabelece que o magistrado não está
obrigado a rebater todas as questões trazidas pelas partes, desde
que as razões de decidir sejam suficientes para manter o julgado.
6. O recurso especial não merece conhecimento quanto aos pontos não
atacados pelo recorrente, incidindo o óbice da Súmula n. 283 do STF.
7. A negativa de remessa dos autos à instância superior do
Ministério Público não configura constrangimento ilegal,
especialmente quando ausentes os requisitos legais para a celebração
do acordo de não persecução penal.
8. A compensação da agravante com a atenuante da confissão é
inviável, pois o réu não admitiu a prática do crime, e divergir da
conclusão da Corte local demandaria revolvimento do acervo
fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:  "1. O magistrado não está obrigado a rebater
todas as questões trazidas pelas partes, desde que as razões de
decidir sejam suficientes para manter o julgado. 2. A negativa de
remessa dos autos à instância superior do Ministério Público não
configura constrangimento ilegal quando ausentes os requisitos
legais para a celebração do acordo de não persecução penal. 3. A
compensação da agravante com a atenuante da confissão é inviável
quando o réu não admite a prática do crime, sendo vedado o
revolvimento do acervo fático-probatório pela Súmula 7 do STJ.".
Dispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 28-A, § 14, 381, III,
619; CP, art. 65, III, "b" e "d".Jurisprudência relevante citada:
STF, Súmula 283; STJ, Súmula 568; STJ, Súmula 7; AgRg no AREsp
1.322.810/ES, Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe
30/8/2018; AgRg no AREsp 1.965.518/RS, Min. Olindo Menezes, Sexta
Turma, DJe 24/6/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado
TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28_par2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL - RECUSA DO MINISTÉRIO PÚBLICO)
   STJ - <<AgRg no RHC 174089>>-SC, <<AgRg no HC 862921>>-TO
(CONFISSÃO ESPONTÂNEA - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2566373>>-MG

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00065 INC:00003 LET:D
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00028 PAR:00002 INC:00002 ART:0028A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art65)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art28_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art28_par2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3233224](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163124/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1076665](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163301/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 3172378](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155893/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art65
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8bfc5a53b7b763132ddc739107fa5b5c0ae19071832bf44e89b26e564f59f3d2
- **SHA-256 do registro documental:** d942a34e7121fedfec6e9c58bf9c2fa9fad5b94af76b24f74c68efd63f55704f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Arquivamento de inquérito: o caso está mesmo encerrado?](https://wikijuridica.com.br/glossario/arquivamento-de-inquerito/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Farquivamento-de-inquerito%2F)

### [Confissão no processo penal: quanto ela vale](https://wikijuridica.com.br/glossario/confissao/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fconfissao%2F)

### [Tema 1194 do STJ: Atenuante genérica da confissão espontânea](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1194/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1194%2F)

### [Súmula 545 do STJ: confissão e atenuação da pena](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-545/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-545%2F)

### [Súmula 74 do STJ: prova da idade no processo penal](https://wikijuridica.com.br/sumulas/stj-74/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fsumulas%2Fstj-74%2F)

