{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":100372,"origem":"stj","sha256_origem":"48f1b7dcd1ee629932fa2a66fa705b05fd254565b4a0fef708ce3fc893821eb2","registro_original":{"id_fonte":"000914482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2721859","numero_registro":"202403069827","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2025-05-28","data_publicacao":"2025-06-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ERRO DE\nTIPO. SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que\nconheceu do agravo para não conhecer, com base nos arts. 932, III,\ndo CPC, e 34, XVIII, \"a\", do Regimento Interno do Superior Tribunal\nde Justiça - RISTJ.\n2. O Tribunal de origem manteve a condenação, rejeitando a alegação\nde erro de tipo quanto ao delito de estupro de vulnerável, ao\nentender que a materialidade e a autoria foram comprovadas, e que o\nagravante tinha ciência da idade da vítima.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a alegação de erro de tipo, em razão do desconhecimento da idade\nda vítima, pode afastar o dolo no crime de estupro de vulnerável.\nIII. Razões de decidir\n4. A análise do erro de tipo demandaria o\nreexame de provas, o que é vedado na via eleita, conforme a Súmula\nn. 7 do STJ.\n5. A jurisprudência do STJ estabelece que o crime de estupro de\nvulnerável se configura com a prática de ato libidinoso com menor de\n14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima ou sua\nexperiência sexual anterior.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental desprovido.\nTese de julgamento:  \"1. O erro de tipo, em razão do desconhecimento\nda idade da vítima, não pode ser analisado na via eleita por\ndemandar reexame de provas. 2. O crime de estupro de vulnerável se\nconfigura com a prática de ato libidinoso com menor de 14 anos,\nsendo irrelevante o consentimento da vítima.\"\nDispositivos relevantes citados:  CP, art. 217-A; CP, art. 71; ECA,\nart. 241-B. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no REsp\n1.756.188/SP, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, DJe 27.6.2019; STJ,\nAgRg no AR Esp n. 2.417.296/RJ, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, DJe\n18/3/2024; STJ, HC n. 853.972/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior,\nDJe 27/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 22/05/2025 a 28/05/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado\nTJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/e7fc98e2-debc-4ed3-ac77-8f198ae2c6cc/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1749fc97a52fd83f43a4493706430301fd408ecb10d09e7e34b6837c608eadbc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
